Lei n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978, art. 26

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 26. Devastar, saquear, assaltar, roubar, seqüestrar, incendiar, depredar ou praticar atentado pessoal, sabotagem ou terrorismo, com finalidades atentatórias à Segurança Nacional. Pena: reclusão, de 2 a 12 anos.

  • Parágrafo único. Se, da prática do ato, resultar lesão corporal grave ou morte. Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.

Nota(s) de exibição

  • EMENTA: Define os crimes contra a Segurança Nacional, estabelece a sistemática para o seu processo e julgamento e dá outras providências.

Termos hierárquicos

Lei n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978, art. 26

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    Termos equivalentes

    Lei n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978, art. 26

      Termos associados

      Lei n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978, art. 26

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        Autos findos n. 302/1979
        BR DFSTM 002-001-003-003-302/1979 · Processo. · 19/07/1973 a 16/03/1979
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