Art. 9º do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 9º Os militares estrangeiros, quando em comissão nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em convenções e tratados.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 9º do Código Penal Militar (1944)

    Art. 9º do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 9º do Código Penal Militar (1944)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 9º do Código Penal Militar (1944)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.