Art. 84 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO III – DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

  • Pressupostos da suspensão

  • Art. 84. Pode ser suspensa por dois a seis anos a execução da pena de detenção não superior a dois anos ou, no caso de reclusão por igual prazo, se o réu era, ao tempo do crime, menor de vinte e um ou maior de setenta anos, desde que: (ALTERADO)

  • Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

  • I - não tenha o réu sofrido condenação anterior, por crime revelador de má índole; (ALTERADO)

  • I - o sentenciado não haja sofrido no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no 1º do art. 71; (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

  • II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e circunstâncias de seu crime, bem como sua conduta posterior a êste, indicativa de arrependimento ou do sincero desejo de reparação do dano, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir. (ALTERADO)

  • II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

  • Restrições

  • Parágrafo único. A suspensão não se estende às penas de reforma, suspensão do exercício do pôsto, graduação ou função ou à pena acessória, nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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        Termos associados

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        Autos findos n. 879/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-879/1980 · Processo. · 24/04/1979 a 01/10/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Suspensão de pena de militar denunciado por ter organizado e comandado instrução da guerra química, ao qual foram submetidos alguns soldados. Os militares que participaram de tal atividade tiveram sérias alterações orgânicas ao atravessarem fosso tomado por gases e outros produtos químicos, dois dos soldados vieram a falecer, em 31/01/1978, no Rio Grande do Sul.

        3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*
        Autos findos n. 550/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-550/1980 · Processo. · 09/05/1978 a 01/08/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Solicitação do benefício de sursis para civil e ex-aluno militar em São Paulo - SP, no dia 09 de maio de 1978, e controle do benefício em Bagé - RS.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 1.056/1984
        BR DFSTM 002-001-001-002-1056/1984 · Processo. · 23/08/1982 a 05/10/1984
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar condenado por furto em Juiz de Fora em 10 de agosto de 1982.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
        Autos findos n. 1.055/1984
        BR DFSTM 002-001-001-002-1055/1984 · Processo. · 23/08/1982 a 05/10/1984
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar condenado por furto em Juiz de Fora em 10 de agosto de 1981.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*