Brasil

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Apelação n. 38.321/1970
BR DFSTM 002-002-003-003-001-38321/1970 · Processo. · 24/11/1970 a 19/07/1974
Parte de Justiça Militar da União

Aos 4 de setembro de 1969, um grupo sequestrou o então embaixador dos Estados Unidos da América (EUA), Sr. Charles Elbrick, em troca de quinze presos políticos.

1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Apelação n. 37.726/1970
BR DFSTM 002-002-001-005-001-37726/1970 · Processo. · 13/01/1964 a 28/04/1982
Parte de Justiça Militar da União

Apelação referente a ex-sargentos condenados como incursos no artigo 130, parágrafo único, do CPM, por participação em revolta.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)
Apelação n. 38.293/1970
BR DFSTM 002-002-001-005-001-38293/1970 · Processo. · 05/10/1970 a 11/12/1971
Parte de Justiça Militar da União

Aos 10 de março de 1970, na cidade de Recife, estado de Pernambuco, foi lavrado o Termo de Deserção do soldado Moacir Rodrigues Guimarães. Este se ausentou da Companhia de Comando do Colégio Militar nos dias 6 a 15 de fevereiro, sem permissão de seus superiores. Foi incurso no artigo 187 do Código Penal Militar.

Auditoria da 7ª Região Militar (PE, PB, RN, CE)
Apelação n. 37.495/1969
BR DFSTM 002-002-001-005-001-37495/1969 · Processo. · 31/12/1964 a 22/09/1970
Parte de Justiça Militar da União

Trata-se de apuração acerca da atuação de civis acusados de subversão política, investigando-se a existência, a estrutura organizacional e o funcionamento do denominado Grupo dos Onze, bem como a suposta liderança de movimentos vinculados ao apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, no ano de 1965.

A Procuradoria Militar da 3.ª Auditoria da 3.ª Região Militar interpôs apelação contra a sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da referida Auditoria, que absolveu o civil Wilson de Menezes Dias da imputação do crime previsto no artigo 24 da Lei nº 1.802/1953, sendo negado provimento ao recurso da Procuradoria Militar.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 34.795/1965
BR DFSTM 002-002-001-005-001-34795/1965 · Autos do processo · Apelação n. 34.795/1965
Parte de Justiça Militar da União

Na madrugada de 11 para 12 de setembro de 1963, ocorreu na Capital Federal, Brasília, um movimento armado, cujo episódio ficou conhecido como Revolta dos Sargentos.
Consta da denúncia que os fatos delituosos e que deram origem ao movimento de rebeldia tiveram como causa principal a chamada questão da elegibilidade dos sargentos, que se achava naquela ocasião sob julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu pela inelegibilidade.
No processo, foram denunciados 52 sargentos e dois civis.

Ministério da Aeronáutica*
Agravo de Instrumento n.04/1968
BR DFSTM 002-002-001-008-001-04/1968 · Processo · 27/09/1968 a 14/10/1969
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pretendendo reexame de prova, para afirmar que não praticara o delito pelo qual fora condenado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.03/1967
BR DFSTM 002-002-001-008-001-03/1967 · Processo · 12/10/1967 a 03/07/1969
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pedir reforma da decisão condenatória do seu processo no qual é acusado de lesão corporal, para que o mesmo seja absolvido. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.01/1965
BR DFSTM 002-002-001-008-001-01/1965 · Processo · 22/07/1965 a 25/02/1966
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.02/1967
BR DFSTM 002-002-001-008-001-02/1967 · Processo · 03/07/1967 a 08/08/1967
Parte de Justiça Militar da União

Civis interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que os condenou, baseados em que a decisão recorrida violara a lei federal. Contudo requereram a desistência do agravo de instrumento, solicitando também o arquivamento.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.10/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-10/1969 · Processo · 16/10/1969 a 25/06/1970
Parte de Justiça Militar da União

Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 35.127/1965
BR DFSTM 002-002-001-005-001-35127-1965 · Processo. · 07/12/1965 a 17/05/1966
Parte de Justiça Militar da União

O militar Carlos Alberto da Silva, servindo no Monitor Parnaíba, foi denunciado por resistir violentamente à prisão, após cometer uma série de tropelias, aos 29 de janeiro de 1965, na cidade de Ladário, estado de Mato Grosso. Crime de resistência à prisão mediante o emprego de violência (Código Penal Militar, art. 154).
Também incidiu no crime de evasão (Código Penal Militar, art. 157, § 1º), não relacionado na denúncia da promotoria por falta de evidência da autoria dele (fls. 141-142).
Condenado em primeira instância, como incurso nas sanções do art. 154 do CPM, à pena de seis meses de detenção e absolvido do crime previsto no art. 157, § 1º, do mesmo diploma legal (fls. 148-151).
Em grau de apelação, a sentença foi confirmada (fls. 171-172).

Auditoria da 9ª CJM (AUD9CJM)*
Apelação n. 35.125/1965
BR DFSTM 002-002-001-005-001-35125/1965 · Processo. · 07/12/1965 a 20/06/1966
Parte de Justiça Militar da União

Um grupo de vinte e oito sargentos e suboficiais da Marinha foram denunciados por terem, em 25 de março de 1964, comparecido voluntariamente ao Sindicato dos Metalúrgicos, onde marinheiros e fuzileiros encontravam-se praticando o crime de motim, e resolveram manifestar solidariedade aos amotinados.
Foram denunciados ainda de terem reunido na sede de sua Associação de classe, a ASSM, após aquela primeira manifestação, reiterando a prática do delito de amotinação.
Enquadraram-se na prática do crime previsto no art. 130, parágrafo único, e/ou art. 134 do CPM.
Pela sentença do Conselho Permanente de Justiça, foram os acusados absolvidos "por absoluta falta de elementos caracterizantes de crime militar".
Em grau de apelação, o Superior Tribunal Militar manteve a sentença recorrida.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
Apelação n. 45.594-9/1988
BR DFSTM 002-002-001-005-001-45594-9/1988 · Processo. · 23/07/1988 a 04/01/1991
Parte de Justiça Militar da União

O Soldado do Exército José Antonio Netto apelou contra a sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, referente a sua condenação a 1 ano de prisão, incurso no art. 240 do Código Penal Militar, por furto simples, com o benefício de sursis pelo prazo de 2 anos.
Por maioria de votos, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para, mantendo a sentença condenatória, reduzir a pena imposta ao apelante para oito meses de prisão, mantido o benefício de sursis.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
Apelação n. 34.290/1964
BR DFSTM 002-002-001-005-001-34290/1964 · Processo. · 10/09/1964 a 08/07/1965
Parte de Justiça Militar da União

Aos 16 de dezembro de 1963 na zona de meretrício em Ipameri, o soldado Antônio Carlos dos Santos, servindo ao 6º B.C, se opôs com violências e ameaças à ordem de prisão que lhe foi dada, devido a desordens praticadas pelo mesmo em estado de embriaguez. Com isso, em 20 de dezembro de 1963, lavrou-se termo de crime de motim e revolta, previsto no Art. 154 do Código Penal Militar de 1944. O soldado foi absolvido da sentença pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar. A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar, apelou da sentença de absolvição, sendo reformada e desclassificada para o Art. 139 do CPM, sendo o referido soldado condenado a 3 meses de prisão.

Superior Tribunal Militar
Recurso Criminal n. 4.198/1966
BR DFSTM 002-002-003-003-002-4198/1966 · Processo · 08/07/1966 a 04/10/1966
Parte de Justiça Militar da União

Aos 29 de agosto de 1966, o Promotor da Auditoria da 6ª Região Militar denunciou o civil Ariosvaldo Figueiredo Santos por incitar a invasão da Fazenda Forges por camponeses e lavradores no município de Divina Pastora, estado de Sergipe. O Auditor da referida Auditoria rejeitou a denúncia, cabendo recurso ao Superior Tribunal Militar.

Superior Tribunal Militar
Recurso Criminal n. 4.287/1967
BR DFSTM 002-002-003-003-002-4287/1967 · Processo · 30/08/1967 a 13/02/1968
Parte de Justiça Militar da União

Recurso crinimal instaurado pela Procuradoria Militar da Auditoria da 4ª Região Militar, contra o despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida.

Apelação n. 37.929/70
BR DFSTM 002-002-001-005-001-37929/70 · Processo. · 03/06/1966 a 30/04/1971
Parte de Justiça Militar da União

De acordo com a denúncia, mesmo depois da dissolução do Partido Comunista Brasileiro - PCB, por força de disposição legal, os denunciados, velhos militantes comunistas, persistiram no propósito de dar continuidade à vida partidária da agremiação política posta à margem da lei. Nesse "desideratum" prosseguiram durante anos a fio, intensificando, a partir do ano de 1961, a organização de fato do partido, até a eclosão do movimento revolucionário de 31 de março de 1964.
João Cardoso de Souza e João Ribeiro dos Passos apelam da sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6.ª Cjm, de 27 de fevereiro de 1970, que os condenou a um ano de detenção. Dá-se provimento à apelação interposta, para absolver os acusados reformando a sentença apelada.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 37.510/1969
BR DFSTM 002-002-001-005-001-37510/1969 · Processo. · 24/05/1966 a 25/11/1971
Parte de Justiça Militar da União

Processo trata de denúncia de acusados pela ação nefasta de pregação pública e ostensiva contra o regime, por meio da Rádio Mayrink Veiga, respondendo em co-autoria os responsáveis pelo órgão de comunicação que serviu de veículo.
A Promotodia da 3.ª Auditoria da 1.ª Região Militar recorre do despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Ana Lima Carmo, Paulo Cavalcanti Valente, Leonel de Moura Brizola, Max José da Costa Santos, Demisthoclides Batista, Sebastião Augusto de Souza Nery e Heber Maranhão Rodrigues e da-se provimento ao recurso, recebendo a denúncia contra todos os indiciados, conforme fls 357.
A Procuradoria Militar da 3.ªAuditoria da 1.ª Região Militar apela da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 1.ª RM, de 19/8/69, que absolveu Hiram Athaides de Aquino, Miguel Leuzzi Junior, Francisco Baleixe Fernandes Filho, Paulo Cavalcante Valente, Demistoclides Batista, Sebastião Augusto de Souza Nery e Everaldo Matias de Barros do crime previsto nos artigos 11,12,13,14 e 24 da Lei 1802/53, com a nova conceituação do Dec-Lei 314/67 e nova redação dada pelo De-Lei 510/69; e Thomaz Coelho Neto com as sanções acima mais o art. 9.º da referida Lei 1802/53. Acordam em Tribunal, à unanimidade, por dar provimento em parte ao apelo do Ministério Público, conforme fls 726 do processo.

Superior Tribunal Militar
Conselho de Justificação n. 129-9/1988
BR DFSTM 129-9/1988 · Processo. · 18/02/1988 a 17/03/1989

Militar submetido ao Conselho de Justificação após o mesmo ter praticado atos atentatórios, que afetou sua honra pessoal, pudor militar ou decoro de classe. O mesmo foi considerado inapto para exercer suas funções militares, sendo afastado do cargo por reformação.

1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (DF - Brasília -, GO e TO)
Apelação n. 37.484/1969
BR DFSTM 002-002-001-005-001-37484/1969 · Processo. · 18/05/1965 a 23/04/1970
Parte de Justiça Militar da União

Instaurado para apurar a atuação de civis acusados de subversão política, com vistas à verificação da existência, estrutura organizacional e funcionamento do denominado Grupo dos Onze, bem como da suposta liderança de movimentos associados ao apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, em 1965.
A procuradoria militar da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar apela da sentença absolutória do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 3.ª RM. Nega-se provimento à apelação, mantendo-se a sentença apelada.
Em referência ao denunciado Leonel de Moura Brizola, pelos mesmos ilícitos penais de que é acusado neste processo, responde em outras ações, tendo sido inclusive condenado na segunda Auditoria da primeira Região Militar. Diante do exposto e do princípio geral de direito lembrado pelo Procurador Militar de que "ninguém pode ser condenado, mais de uma vez, pelo mesmo crime", o acusado em questão, revel, é excluído do processo.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 37.441/1969
BR DFSTM 002-002-001-005-001-37441/1969 · Processo. · 01/12/1964 a 13/01/1970
Parte de Justiça Militar da União

Refere-se à apuração da atuação de civis acusados de subversão política, com investigação sobre a existência, organização e funcionamento do denominado Grupo dos Onze, bem como sobre a suposta liderança de movimentos vinculados ao apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, em 1965.

A procuradoria Militar da 3.ª Auditoria da 3.ª RM apela da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 3.ª RM que absolveu os civis Plauto Antonio da Silva e Ismail Fernandes do crime previsto no artigo 24 da Lei 1.802/53. Nega-se provimento ao recurso do Ministério Público.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 37.440/1969
BR DFSTM 002-002-001-005-001-37440/1969 · Processo. · 21/08/1969 a 10/07/1970
Parte de Justiça Militar da União

Refere-se à apuração da atuação de civis acusados de subversão política, com investigação sobre a existência e organização do denominado Grupo dos Onze, bem como sobre a suposta liderança de movimentos associados a apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, em 1965.

A procuradoria Militar da 3.ª Auditoria da 3.ª RM apela da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 3.ª RM, que absolveu o civil Wilson de Menezes Dias do crime previsto no artigo 24 da Lei 1802/53. Nega-se provimento ao apelo da Procuradoria Militar

Superior Tribunal Militar
Inquérito Policial Militar n.18/1997
BR DFSTM 002-001-001-ipm-18-1997 · Processo. · 13/02/1997 a 19/06/1997
Parte de Justiça Militar da União

Em agosto de 1996, na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, militares foram citados no livro “Incidente em Varginha”, de autoria dos ufólogos Vitório Pacaccini e Maxs Portes, como responsáveis pela suposta captura e transporte de um ser extraterrestre ("ET"), na cidade de Varginha, estado de Minas Gerais, em 20 de janeiro de 1996.
[ET de Varginha]

Autos findos n. 976/1980
BR DFSTM 002-001-003-003-976/1980 · Processo. · 17/10/1977 a 20/11/1980
Parte de Justiça Militar da União

Execução de sentença de civil acusado de associação com agrupamento que atenta contra a segurança nacional na cidade de Salvador em 1977.

Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*
BR DFSTM 003-001-001-001-1/1936 · Peça · 01/12/1935 a 10/03/1938
Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

Inquérito a fim de ser apurada a responsabilidade dos implicados no movimento subversivo deflagrado na cidade do Rio de Janeiro, Capital Federal, no dia 27 de novembro de 1935, com as perícias procedidas no quartel do 3º Regimento de Infantaria e na Escola de Aviação Militar.
Os crimes foram enquadrados na Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional).

Tribunal de Segurança Nacional
Agravo de Instrumento n.91-0/1989
BR DFSTM 002-002-001-008-001-91-0/1989 · Processo · 05/07/1989 a 20/10/1994
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, pois não há sustentação oral, do apelo proposto.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.90-2/1989
BR DFSTM 002-002-001-008-001-90-2/1989 · Processo · 22/03/1989 a 07/03/1989
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, pois nem sequer indica em que se funda o excepcional, cujo embasamento se ignora não poderia, merecer admissão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.88-0/1988
BR DFSTM 002-002-001-008-001-88-0/1988 · Processo · 28/11/1988 a 07/03/1990
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.87-2/1988
BR DFSTM 002-002-001-008-001-87-2/1988 · Processo · 03/05/1988 a 04/05/1992
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.85-6/1987
BR DFSTM 002-002-001-008-001-85-6/1987 · Processo · 13/11/1987 a 07/03/1990
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.83-0/1986
BR DFSTM 002-002-001-008-001-83-0/1986 · Processo · 07/08/1986 a 14/04/1987
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.82-1/1986
BR DFSTM 002-002-001-008-001-82-1/1986 · Processo · 02/07/1986 a 08/10/1986
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.81-3/1986
BR DFSTM 002-002-001-008-001-81-3/1986 · Processo · 16/05/1986 a 29/08/1988
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória do recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.80-5/1986
BR DFSTM 002-002-001-008-001-80-5/1986 · Processo · 05/02/1986 a 08/10/1986
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão condenatória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.79-1/1986
BR DFSTM 002-002-001-008-001-79-1/1986 · Processo · 23/01/1986 a 08/10/1986
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.78-3/1985
BR DFSTM 002-002-001-008-001-78-3/1985 · Processo · 18/11/1985 a 08/10/1986
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.77-5/1985
BR DFSTM 002-002-001-008-001-77-5/1985 · Processo · 04/10/1985 a 22/02/1988
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.76-7/1985
BR DFSTM 002-002-001-008-001-76-7/1985 · Processo · 27/08/1985 a 08/10/1986
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento contra o Acordão denegatório constitucional no Habeas Corpus. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.75-9/1984
BR DFSTM 002-002-001-008-001-75-9/1984 · Processo · 14/12/1984 a 10/06/1985
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Autos findos n. 704/1979
BR DFSTM 002-001-003-003-704/1979 · Processo. · 10/02/1978 a 18/06/1979
Parte de Justiça Militar da União

Inquérito policial averiguando a organização autodenominada, Movimento pela Emancipação do Proletariado, M.E.P. responsáveis pela revista, Brasil Socialista, na cidade do Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 1978.

Auditoria de Correição da Justiça Militar
Agravo de Instrumento n.74-0/1984
BR DFSTM 002-002-001-008-001-74-0/1984 · Processo · 12/12/1984 a 10/06/1985
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.73-2/1984
BR DFSTM 002-002-001-008-001-73-2/1984 · Processo · 31/10/1984 a 10/06/1985
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.72-4/1984
BR DFSTM 002-002-001-008-001-72-4/1984 · Processo · 26/09/1984 a 10/06/1985
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.71-6/1984
BR DFSTM 002-002-001-008-001-71-6/1984 · Processo · 08/08/1984 a 10/06/1985
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, no entanto não se acha o agravo de instrumento devidamente instruído. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.69-4/1983
BR DFSTM 002-002-001-008-001-69-4/1983 · Processo · 08/06/1983 a 04/04/1984
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, alegando nulidade. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.68-6/1983
BR DFSTM 002-002-001-008-001-68-6/1983 · Processo · 08/04/1983 a 15/12/1983
Parte de Justiça Militar da União

Militares interpõe recurso, após Mandado de Segurança ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento que por ter sido aprovado na prova seletiva teria direito líquido e certo, á nomeação no concurso de Técnico Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.67-8/1982
BR DFSTM 002-002-001-008-001-67-8/1982 · Processo · 12/08/1982 a 24/03/1983
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, por entender que Acordão malferiu normas constitucionais, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.66-0/1982
BR DFSTM 002-002-001-008-001-66-0/1982 · Processo · 14/07/1982 a 24/01/1983
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, para reduzir sua pena unificada .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.65-1/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-65-1/1981 · Processo · 22/10/1981 a 24/05/1982
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, alegando prescrição punitiva. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.63-5/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-63-5/1981 · Processo · 21/09/1981 a 26/08/1982
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.62-7/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-62-7/1981 · Processo · 21/09/1981 a 28/04/1982
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso, inconformado com o despacho denegatório de seguimento de recurso extraordinário interposto com fulcro do permissivo constitucional. Nega-se, mantendo a decisão recorrida, onde conclui-se que não ocorreu ofensa a lei federal.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.61-9/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-61-9/1981 · Processo · 21/09/1981 a 06/08/1982
Parte de Justiça Militar da União

Militares interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.60-0/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-60-0/1981 · Processo · 21/09/1981 a 02/06/1982
Parte de Justiça Militar da União

Militares interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.59-7/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-59-7/1981 · Processo · 03/09/1981 a 24/01/1983
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.58-9/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-58-9/1981 · Processo · 03/09/1981 a 24/01/1983
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que provimento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.57-0/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-57-0/1981 · Processo · 27/08/1981 a 31/03/1982
Parte de Justiça Militar da União

Militares interpõe recurso, após Mando de Segurança ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento que por ter sido aprovado na prova seletiva teria direito líquido e certo, á nomeação no concurso de Técnico Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.56-2/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-56-2/1981 · Processo · 21/05/1981 a 24/01/1983
Parte de Justiça Militar da União

Militares interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, a pretendida violação de preceito da Carta Fundamental pelo venerado aresto que deu provimento de em parte ao Recurso da Defesa para atribuir a competência para apreciar o feito à Auditoria e também a competência da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.55-4/1980
BR DFSTM 002-002-001-008-001-55-4/1980 · Processo · 24/11/1980 a 26/02/1982
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.54-6/1980
BR DFSTM 002-002-001-008-001-54-6/1980 · Processo · 06/08/1980 a 16/02/1981
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, não ter se conformado com Acórdão, que negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida de 1ª Instância, que o condenou a 3 (três) anos de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.53-8/1980
BR DFSTM 002-002-001-008-001-53-8/1980 · Processo · 03/06/1980 a 18/11/1980
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe Agravo de Instrumento, a fim de reformar sua condenação, após o primeiro recurso ter sido indeferido pelo respeitável despacho da Presidência do Superior Tribunal Militar, que inadmitiu o processamento do recurso ordinário, que veiculara a impugnar decisão majoritária, assumida a nível de embargos, pela qual mantida foi a sua condenação em 3 (três) anos de reclusão, por prática peculatária. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.52/1979
BR DFSTM 002-002-001-008-001-52/1979 · Processo · 15/10/1979 a 18/06/1980
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.51/1979
BR DFSTM 002-002-001-008-001-51/1979 · Processo · 11/09/1979 a 18/06/1980
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, não ter se conformado com Acórdão, que negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida de 1ª Instância, que o condenou a 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.50/1979
BR DFSTM 002-002-001-008-001-50/1979 · Processo · 30/08/1979 a 10/01/1980
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo respeitável despacho da Ilustrada Presidência da Corte Castrense, realçando nesse agravo de Instrumento, a pretendida violação de preceito da Carta Fundamental pelo venerado aresto que, mantendo a sentença do Juízo de 1º Grau, que o condenou a 4 (quatro) anos de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.49/1979
BR DFSTM 002-002-001-008-001-49/1979 · Processo · 30/08/1979 a 30/05/1980
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.48/1971
BR DFSTM 002-002-001-008-001-48/1971 · Processo · 23/07/1979 a 08/01/1979
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.47/1979
BR DFSTM 002-002-001-008-001-47/1979 · Processo · 23/05/1979 a 06/05/1980
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.46/1978
BR DFSTM 002-002-001-008-001-46/1978 · Processo · 08/09/1978 a 23/05/1979
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.45/1978
BR DFSTM 002-002-001-008-001-45/1978 · Processo · 26/06/1978 a 26/06/1979
Parte de Justiça Militar da União

Militares interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, os agravantes recorram extraordinariamente da sentença que os condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.44/1978
BR DFSTM 002-002-001-008-001-44/1978 · Processo · 24/04/1978 a 16/10/1978
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado pelo então Ministro-Presidente, alegando nulidade, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.41/1977
BR DFSTM 002-002-001-008-001-41/1977 · Processo · 30/09/1977 a 28/06/1979
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, que o condenou a pena acessória de exclusão das Forças Armadas .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.40/1976
BR DFSTM 002-002-001-008-001-40/1976 · Processo · 01/10/1976 a 12/12/1978
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado pelo então Ministro-Presidente, alegando nulidade, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.39/1976
BR DFSTM 002-002-001-008-001-39/1976 · Processo · 08/09/1976 a 18/11/1980
Parte de Justiça Militar da União

Procuradoria Geral da República e Procuradoria Geral do Ministério Público Militar inconformados com Despacho proferido, cumpre-nos agravar de instrumento a fim de que venha esse Tribunal tomar conhecimento do recurso extraordinário interposto contra o Acórdão do STM que não conheceu da preliminar de decadência do prazo para a Recorrida. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deu perda do objeto ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.38/1976
BR DFSTM 002-002-001-008-001-38/1976 · Processo · 09/09/1976 a 30/03/1977
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento sob despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.37/1976
BR DFSTM 002-002-001-008-001-37/1976 · Processo · 21/07/1976 a 30/08/1979
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, para reduzir sua pena unificada .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deferiu o agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.36/1976
BR DFSTM 002-002-001-008-001-36/1976 · Processo · 09/07/1976 a 10/04/1978
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.22/1973
BR DFSTM 002-002-001-008-001-22/1973 · Processo · 02/04/1973 a 25/10/1973
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, no entanto não se acha o agravo de instrumento devidamente instruído, pois não demonstrou o agravante a tempestividade do recurso, serodiamente interposto. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.21/1972
BR DFSTM 002-002-001-008-001-21/1972 · Processo · 14/12/1972 a 07/11/1974
Parte de Justiça Militar da União

Militar acusado de fazer contrabando de uisque, cigarros e calças em aeronave, interpõe, simultaneamente recurso ordinário e extraordinário para Egrégio Supremo Tribunal Federal, sendo incabíveis recursos simultâneos, para o mesmo Tribunal contra a mesma decisão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.20/1972
BR DFSTM 002-002-001-008-001-20/1972 · Processo · 29/11/1972 a 03/07/1973
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pretendendo reexame de prova, para afirmar que não praticara o delito pelo qual fora condenado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.19/1972
BR DFSTM 002-002-001-008-001-19/1972 · Processo · 28/06/1972 a 03/07/1973
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando legítima defesa de acordo com as leis militares, o mesmo teve o pedido negado, recorrendo então à agravo de instrumento, sendo também negado por este Egrégio.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.18/1971
BR DFSTM 002-002-001-008-001-18/1971 · Processo · 04/10/1971 a 14/07/1972
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, no entanto não se acha o agravo de instrumento devidamente instruído, pois para o mesmo não foi trasladada a decisão recorrida. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.16/1970
BR DFSTM 002-002-001-008-001-16/1970 · Processo · 30/06/1970 a 11/11/1970
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, pois nem sequer indica em que se funda o excepcional, cujo embasamento se ignora não poderia, merecer admissão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.15/1970
BR DFSTM 002-002-001-008-001-15/1970 · Processo · 15/05/1970 a 06/05/1971
Parte de Justiça Militar da União

Militares vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando nulidade nas condenações. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, mantendo-se as condenações.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.14/1970
BR DFSTM 002-002-001-008-001-14/1970 · Processo · 07/05/1970 a 13/05/1971
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.13/1970
BR DFSTM 002-002-001-008-001-13/1970 · Processo · 20/01/1970 a 17/12/1971
Parte de Justiça Militar da União

Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o Tribunal decretou nulidade, em desfavor do réu, sem que a mesma fosse arguida pela acusação. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.12/1970
BR DFSTM 002-002-001-008-001-12/1970 · Processo · 07/01/1970 a 20/04/1972
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida não ter fixado pena-base para se aplicar a definitiva. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.11/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-11/1969 · Processo · 02/12/1969 a 10/11/1970
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.09/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-09/1969 · Processo. · 15/09/1969 a 05/06/1970
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, que determinou a prisão preventiva do mesmo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.08/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-08/1969 · Processo · 05/09/1969 a 11/10/1971
Parte de Justiça Militar da União

Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, solicitando que o mesmo fosse incurso em um artigo diferente do qual imposto pelo Tribunal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.07/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-07/1969 · Processo · 21/07/1969 a 06/05/1971
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que a decisão imposta havia causado prejuízo a sua sentença final, de acordo “reformatio in pejus”. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.05/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-05/1969 · Processo · 06/05/1969 a 19/08/1969
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.17/1971
BR DFSTM 002-002-001-008-001-17/1971 · Processo · 31/03/1971 a 21/11/1972
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 6.651/1933

O soldado Durval Martins Lobato, da Escola do Estado Maior do Exército, foi acusado de cometer crime militar na zona de operações do Destacamento do Exército de Leste durante a revolução paulista de 1932. Impetra Habeas Corpus alegando estar preso há sete meses sem culpa formada e pede para ser posto em liberdade. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, em face do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e do artigo 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932.

Supremo Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 6.652/1933

Em 1932, durante as operações de guerra contra o movimento revolucionário paulista na cidade de Itapira, o soldado Manoel Ribeiro do Nascimento, do 10º Regimento de Infantaria, foi denunciado por disparar casualmente uma arma, que resultou na morte de um companheiro. Impetra uma ordem de Habeas Corpus alegando estar preso sem julgamento desde 6 de setembro de 1932, por prazo superior ao que estaria se fosse condenado, diz que houve ilegalidade na prisão e pede que seja solto. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face de o paciente estar sujeito a jurisdição de Tribunal Especial, em conformidade com a legislação vigente.

Supremo Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 6.664/1933

Em julho de 1932, na frente de operações de guerra da 4ª Divisão de Infantaria na revolução do Estado de São Paulo, o soldado José Venceslau da Silva, do 10º Batalhão de Infantaria, foi acusado de crime de deserção. Impetra Habeas Corpus alegando que estava doente nas linhas de frente e se viu forçado a desertar a fim de se tratar. Diz estar preso ilegalmente, sem julgamento, há cerca de oito meses e pede sua soltura. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, por ser o processo da competência de Tribunal Especial.

Supremo Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 6.673/1933

Em 1932, durante as operações militares do 3º Regimento de Infantaria frente ao movimento revolucionário do Estado de São Paulo, o cabo Lourival Silveira Moraes foi acusado de crime de deserção. Impetra ordem de Habeas Corpus alegando que está preso há mais de sete meses e que seu processo não se encontra na 3ª Auditoria do Exército, apesar de nela ter entrado em 22 de novembro de 1932. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido.

Supremo Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 6.690/1933

Durante o movimento revolucionário paulista de 1932, na zona de operações do Destacamento do Exército de Leste, o soldado Natival Costa foi acusado de crime de deserção. Preso desde novembro de 1932, impetra ordem de Habeas Corpus a seu favor. Em acórdão, o STM resolveu não tomar conhecimento do pedido, por haver sido o crime praticado em zona de operações do Destacamento de Leste.

Supremo Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 6.740/1933

Em 1932, no Destacamento de Parati, organizado pela Marinha para atuar contra as forças de São Paulo durante o movimento revolucionário paulista de 1932, a praça João Henrique da Silva, do Corpo de Fuzileiros Navais, foi processado e preso por crime de deserção. O processo foi anulado pelo CSJM, por incompetência de foro, e novo julgamento ocorreu no Conselho (Especial) de Justiça Militar do Exército de Leste e deu, a princípio, liberdade ao paciente; mas depois achou que ele não devia ficar livre e providenciou a sua prisão. Como o paciente nesse intervalo já houvesse novamente desertado, foi preso quando espontaneamente voltou a seu Corpo. Com a publicação do Decreto n. 22.830, de 15 de junho de 1933, a Auditoria de Marinha expediu um alvará de soltura para o soldado, que foi cumprido. No entanto, ele continua preso, porque a sua primeira deserção tem de ser julgada pela Justiça Especial. O STM, atendendo a que o paciente está sujeito a Justiça Especial e que, portanto, o seu caso escapa da alçada do tribunal, resolveu, em acórdão, não tomar conhecimento do pedido de Habeas Corpus.

Supremo Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 6.840/1933

Aos 15 de outubro de 1932, na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, durante o movimento revolucionário paulista, a praça Durval Martins Lobato, do contingente da Escola do Estado Maior do Exército, foi acusado de tentativa de homicídio. Impetra ordem de Habeas Corpus a seu favor alegando encontrar-se preso desde aquela data sem que tenha sido julgado. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em vista do parágrafo único do art. 5º do Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, e do art. 3º do Decreto 21.886, de 29 de setembro de 1932.

Supremo Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 7.350/1935

Aos 7 de outubro de 1932, aquém das trincheiras de Engenheiro Neiva, entre as cidades de Lorena e Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, os soldados do Exército Esaú Floresta Rodrigues , Francisco Germano de Melo, Apolinário da Silva Melo e Alfredo Alves Nunes, que faziam parte das forças em operações contra a insurreição paulista, foram acusados de matar um motorista das forças revolucionárias paulistas, o chofer Alfredo Alves Nunes, a tiros de revólver e facadas. O paciente Esaú Floresta Rodrigues impetra ordem de Habeas Corpus alegando estar preso desde 10 de novembro de 1932, na Fortaleza de Santa Cruz, à disposição do Conselho de Justiça Especial do Destacamento do Exército de Leste, sem que, até a data de 6 de junho de 1935, tenha sido julgado ou mesmo encerrado o sumário de culpa. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face do art. 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, e parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

Supremo Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 7.382/1935

Na noite de 25 para 26 de setembro de 1932, em zona de operações militares do Destacamento do Exército de Leste no Estado de São Paulo, na Vila do Espírito Santo do Rio do Peixe, município de São José do Rio Pardo, o soldado Francisco Cleto dos Santos, do 22º Batalhão de Infantaria Provisório de Minas Gerais, foi acusado de praticar delitos criminosos. Preso desde 27 de setembro de 1932, impetra ordem de Habeas Corpus solicitando sua absolvição com as alegações de que foi condenado pelo Conselho de Justiça Especial do Destacamento do Exército de Leste a 4 anos e 3 meses de prisão por um crime que até aquela data ignorava por completo e de que o seu processo não obedeceu determinados preceitos do Código Penal. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, por falta de competência desse Tribunal para fazê-lo, uma vez que o paciente foi condenado pelo Conselho Especial de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste.

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