Em 21 de junho de 1945, no acampamento do 3º Batalhão do 6º RI, em Francolise, Itália, soldado agrediu sentinela com uma pedra, causando-lhe ferimento na fronte, porque este o advertira de que era proibido tomar banho na caixa d'água.
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Art. 137. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:
Pena – reclusão, de três a oito anos.
§ 1º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 3º Se da violência resulta morte:
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.