Militar acusado de desacato à um superior na cidade do Rio de Janeiro em 30/11/1945.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Área de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- TÍTULO VIII – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR 
- CAPÍTULO I – DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA 
- Art. 225. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade: 
- Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. 
- Parágrafo único. Se o superior é comandante da Unidade a que pertence o agente, ou oficial general: 
- Pena – reclusão, de dois a oito anos. 
 
                      