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Código
Nota(s) de âmbito
- Tentativa contra a soberania do Brasil 
- Art. 142. Tentar: I - submeter o território nacional, ou parte dêle, à soberania de país estrangeiro; II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania; III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional: Pena - reclusão, de 15 a 30 anos, para os cabeças; de 10 a 20 anos, para os demais agentes. 
- I - submeter o território nacional, ou parte dêle, à soberania de país estrangeiro; 
- II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania; 
- III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional: 
- Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes. 
Nota(s) de fonte(s)
- Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm. Acesso em: 26 ago. 2019. 
 
                      