Área de elementos
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Código
Nota(s) de âmbito
- Omissão de providências para salvar comandados 
- Art. 200. Deixar o comandante, em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, colisão, ou outro perigo semelhante, de tomar tôdas as providências adequadas para salvar os seus comandados e minorar as conseqüências do sinistro, não sendo o último a sair de bordo ou a deixar a aeronave ou o quartel ou sede militar sob seu comando: 
- Pena - reclusão, de dois a seis anos. 
- Modalidade culposa 
- Parágrafo único. Se a abstenção é culposa: 
- Pena - detenção, de seis meses a dois anos. 
 
                      