Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 28

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 28. Devastar, saquear, assaltar, roubar, sequestrar, incendiar, depredar ou praticar atentado pessoal, ato de massacre, sabotagem ou terrorismo: Pena: reclusão, de 12 a 30 anos. Parágrafo único. Se, da prática do ato, resultar morte: Pena: prisão perpétua, em grau mínimo, e morte, em grau máximo.

Nota(s) de exibição

  • EMENTA: Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

Termos hierárquicos

Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 28

    Termos equivalentes

    Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 28

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      Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 28

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        Autos findos n. 697/1979
        BR DFSTM 002-001-003-003-697/1979 · Processo. · 20/03/1976 a 01/06/1979
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