Execução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano, um mês e quinze dias de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 5 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
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Nota(s) de âmbito
Concede indulto a oficiais, praças e civis, que fizeram parte integrante da FEB ou a ela prestaram serviços quando em operações na Itália, já condenados ou não, e cujos crimes não são natureza infamanse.
Nota(s) de fonte(s)
Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-20082-3-dezembro-1945-327308-publicacaooriginal-1-pe.html >. Acesso em 30 mar. 2020.
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945
Termos equivalentes
Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945
Termos associados
Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945
TR Indulto*