Homicídio simples em tempo de guerra

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            Apelação n. 4.837/1937
            BR DFSTM 002-002-002-005-001-4837/1937 · Processo. · 17/11/1932 a 11/09/1937
            Parte de Justiça Militar da União

            no dia 14 de setembro de 1932, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, quando o 12º Regimento de Cavalaria Independente se encontrava em operações de guerra contra as forças paulistas, o réu foi acusado de haver desfechado um tiro de revólver no soldado do mesmo Regimento Gerondino Canejo Barreto, vindo este a falecer, trinta dias após, em consequência do ferimento recebido.

            Auditoria da 2ª CJM (1926: SP e GO)*
            Habeas Corpus n. 1/1932

            Em 1932, quando o 1º Regimento de Infantaria se achava em operações de guerra contra as forças paulistas na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, o Cabo Manoel Henrique Alves foi acusado de haver ferido mortalmente seu camarada o soldado Oscar Santiago Ramos Vanderley. Preso desde 3 de outubro de 1932, o réu impetra Habeas Corpus alegando não ter culpa formada nem mesmo ter conhecimento da razão da sua prisão. O Conselho Superior de Justiça Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido.

            Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul