Art. 104 do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 104. Extingue-se a punibilidade:

  • I – pela morte do agente;

  • II – pela anistia, graça ou indulto;

  • III – pela retroatividade da lei penal que não mais considere o fato como criminoso;

  • IV – pela reabilitação;

  • V – pela prescrição;

  • VI – pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo.

  • Parágrafo único. A extinção da punibilidade do crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

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