Art. 281 do Código Penal Militar (1944)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO VI – DA HOSTILIDADE ARBITRÁRIA OU ABUSO DE AUTORIDADE

  • Art. 281. Prolongar o comandante as hostilidades, depois de celebrada a paz ou ajustado o armistício:

  • Pena – reclusão, de dois a dez anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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