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Art. 302.
[…]
III – no caso do § 2º do art. 181:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Art. 302.
[…]
III – no caso do § 2º do art. 181:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.