Art. 65, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 65. […] Parágrafo único. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na Parte Especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

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