Art. 149, caput, do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

  • CAPÍTULO I – DO MOTIM E DA REVOLTA

  • Motim

  • Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

  • I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

  • II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

  • III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

  • IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

  • Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 149, caput, do Código Penal Militar (1969)

    Art. 149, caput, do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 149, caput, do Código Penal Militar (1969)

        11 Descrição arquivística resultados para Art. 149, caput, do Código Penal Militar (1969)

        11 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 839/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-839/1975 · Processo. · 03/04/1972 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Ex marinheiro acusado de motim, pede livramento condicional.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 841/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-841/1975 · Processo. · 04/08/1970 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar condenado por motim e suberversão no Rio de Janeiro.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 884/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-884/1975 · Processo. · 17/03/1972 a 28/08/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Condenado por motim e subversão no Rio de Janeiro, pede livramento condicional.

        2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
        Autos findos n. 928/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-928/1975 · Processo. · 05/08/1971 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Condenado por motim e subversão no Rio de Janeiro, pede livramento condicional.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 902/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-902/1975 · Processo. · 28/01/1974 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Civil acusado de motim e subversão no Rio de Janeiro, pede livramento condicional.

        Conselho Penitenciário Federal
        Autos findos n. 930/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-930/1975 · Processo. · 27/07/1971 a 25/09/2975
        Parte de Justiça Militar da União

        Condenado por motim e subversão no Rio de Janeiro, pede livramento condicional.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 985/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-985/1975 · Processo. · 29/05/1970 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Ex militar condenando por motim, pede livramento condicional.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 908/1975
        BR DFSTM 002-001-003-003-908/1975 · Processo. · 23/04/1971 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        O condenado foi acusado de subversão e preso no Instituto Penal Cândido Mendes, após cumprir parte da pena entrou com um pedido de condicional por bom comportamento, pedido esse que foi concedido sobre algumas condições, após um tempo de condicional lhe foi concedido a soltura.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Recurso Criminal n. 5.370-6/1980
        BR DFSTM 002-002-001-005-002-5370-6-1980 · Processo. · 13/01/1964 a 13/09/1976
        Parte de Justiça Militar da União

        Recurso Criminal impetrado pelo Ministério Público Militar contra o Despacho do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 9 de janeiro de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de João Gomes Bezerril e outros, condenados pela participação no movimento armado ocorrido em Brasília em setembro de 1963.

        Autos findos n. 1.030/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-1030/1975 · Processo. · 04/12/1973 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        O requerente é ex militar e foi condenado no processo n 8.167/64 de 13/07/1966 por motim.

        Conselho Penitenciário Federal
        Autos findos n. 1.007/1973
        BR DFSTM 002-001-001-002-1007/1973 · Processo. · 26/09/1972 a 13/09/1973
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução se entença de extinção de punibilidade a civil na cidade do Rio de Janeiro em 21/07/1973

        2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*