Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • CAPÍTULO II – DA DESERÇÃO

  • Deserção

  • Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

      Equivalent terms

      Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

        12 Archival description results for Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

        12 results directly related Exclude narrower terms
        Autos findos n. 881/1985
        BR DFSTM 002-001-001-002-881/1985 · File · 25/10/1984 a 08/07/1985
        Part of Justiça Militar da União

        Pedido de execução de sentença de militar por deserção em Juiz de Fora - MG, dia 25 de outubro de 1984.

        Untitled
        Autos findos n. 868/1983
        BR DFSTM 002-001-001-002-868/1983 · File · 03/06/1983 a 07/07/1983
        Part of Justiça Militar da União

        Termo de deserção de militar que se ausentou do Quartel em 04/04/1983, completando os dias de ausência que caracterizam deserção, em Juiz de Fora. O envolvido foi considerado incapaz de ser reincluído às fileiras do Exército.

        Untitled
        Autos findos n. 1.317/1988
        BR DFSTM 002-001-001-002-1317/1988 · File · 06/06/1988 a 04/10/1988
        Part of Justiça Militar da União

        Termo de deserção de militar. Ausentou-se do quartel do DPV-DT desde a revista de 17/05/1988 até 25/05/1988, os dias de ausência que a lei define como deserção.

        Untitled
        Autos findos n. 98/1987
        BR DFSTM 002-001-001-002-98/1987 · File · 06/01/1987 a 03/02/1987
        Part of Justiça Militar da União

        Militar acusado de deserção, foi considerado insento do processo por ter sido considerdo incapaz temporariamente de prestar serviços militares.

        Untitled