Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967, art. 25

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Ementa: Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social e dá outras providências.

  • Art. 25. Praticar massacre, devastação, saque, roubo, seqüestro, incêndio ou depredação, atentado pessoal, ato de sabotagem ou terrorismo; impedir ou dificultar o funcionamento de serviços essenciais administrados pelo Estado ou mediante concessão ou autorização: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.

  • Art. 25. Praticar devastação, saque, assalto, roubo, seqüestro, incêndio ou depredação; ato de sabotagem ou terrorismo, inclusive contra estabelecimento de crédito ou financiamento, massacre, atentado pessoal; impedir ou dificultar o funcionamento de serviços essenciais, administrados pelo Estado, ou mediante concessão ou autorização. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969)

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967, art. 25

    Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967, art. 25

      Termos equivalentes

      Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967, art. 25

      • UP DL 314/67, art. 25

      Termos associados

      Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967, art. 25

        3 Descrição arquivística resultados para Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967, art. 25

        3 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 890/1975
        BR DFSTM 002-001-003-003-890/1975 · Processo. · 23/08/1971 a 22/08/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Condenado por assalto a banco e furto de carro, pede livramento condicional.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 843/1975
        BR DFSTM 002-001-003-003-843/1975 · Processo. · 09/01/1973 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Civil condenado por subversão no Rio do Janeiro.

        Conselho Penitenciário Federal
        Autos findos n. 893/1975
        BR DFSTM 002-001-003-003-893/1975 · Processo. · 25/01/1973 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Civil condenado por suberversão e roubo, pede livramento condicional.

        Conselho Penitenciário Federal