Soldado do 10º Regimento de Infantaria acusado do crime de insubmissão.
Supremo Tribunal MilitarÁrea de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- TITULO IV – DOS CRIMES CONTRA A HONRA E O DEVER MILITAR 
- CAPITULO I – INSUBMISSÃO E DESERÇÃO 
- Art. 116. E’ considerado insubmisso: 
- 1º O individuo sorteado ou designado para o serviço da Armada, o voluntario e o engajado que deixarem, sem causa justificada, de apresentar-se dentro do prazo que lhes for marcado; 
- […] 
- Pena – de prisão com trabalho por um a dous annos. 
 
                      