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Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 149. 
- […] 
- Parágrafo único. Usar qualquer pessoa, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito: 
- Pena – detenção, de um a seis meses. 
 
                      
        
     
    Art. 149.
[…]
Parágrafo único. Usar qualquer pessoa, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena – detenção, de um a seis meses.