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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 5º E’ crime toda acção, ou omissão, contraria ao dever maritimo e militar, prevista por este Codigo, e será punido com as penas nelle estabelecidas.
Art. 5º E’ crime toda acção, ou omissão, contraria ao dever maritimo e militar, prevista por este Codigo, e será punido com as penas nelle estabelecidas.