Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 75. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra, que:
[…]
3º Revelar ao inimigo, ou a seus agentes, segredos politicos e militares concernentes á segurança e integridade da Patria; communicar ou publicar documentos, planos, desenhos e outras informações com relação ao material de guerra, forças navaes, fortificações e operações militares; o santo e a senha;
[…]
Pena – de morte, no gráo maximo; de prisão com trabalho por vinte annos, no médio; e por dez, no minimo.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Vide: artigos 143 e 359 do CPM/1969.