Militar acusado de provocar acidente envolvendo viatura militar em Corumbá em 20 de novembro de 1978.
Auditoria da 9ª CJM (AUD9CJM)*Área de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Lesão culposa 
- Art. 210. Se a lesão é culposa: 
- Pena - detenção, de dois meses a um ano. 
- § 1º A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima. 
- Aumento de pena 
- § 2º Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorrem lesões em várias pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade. 
 
                      