Pedido de tranferência penitenciária em Rio de Janeiro - RJ, dia 10 dezembro de 1973.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarÁrea de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- CAPÍTULO V – DA RECEPTAÇÃO 
- Receptação 
- Art. 254. Adquirir, receber ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa proveniente de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: 
- Pena - reclusão, até cinco anos. 
- Parágrafo único. São aplicáveis os §§ 1º e 2º do Art. 240. 
 
                      