Pedido de execução de sentença de militar por extravio de material em Juiz de Fora - MG, dia 30 de junho de 1987.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarÁrea de elementos
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Código
Nota(s) de âmbito
- CAPÍTULO II – DO PECULATO 
- Peculato 
- Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: 
- Pena - reclusão, de três a quinze anos. 
- § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo. 
- […] 
 
                      