Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 182.

  • […]

  • § 5º Se a lesão é culposa:

  • Pena – detenção, de dois meses a um ano.

  • § 6º No caso de lesão culposa, aumenta-se a pena de um têrço se ocorre qualquer das hipóteses do § 4º do artigo anterior.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)

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      Termos equivalentes

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        Processo n. 97/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)
        BR DFSTM 005-001-005-097-1945-feb-2aud1die · Processo. · 10/07/1945 a 01/04/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Em 12 de junho de 1945, soldado, ao manusear uma submetralhadora, fê-la disparar, indo o projetil atingir outro soldado, causando-lhe ferimentos.

        2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
        Apelação n. 43/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-43-1945-feb · Processo. · 22/03/1945 a 22/03/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Soldado servindo no Grupo de Artilharia, por brincadeira, imprudentemente, deu um tiro para o chão em direção às pernas do seu camarada, causando-lhe ferimentos. Em consequência disso, foi condenado pela prática do crime.

        Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB