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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 215. Danificar estabelecimento militar sob regime industrial, ou centro industrial a serviço de construção ou fabricação militar:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Art. 215. Danificar estabelecimento militar sob regime industrial, ou centro industrial a serviço de construção ou fabricação militar:
Pena – reclusão, de um a três anos.