Art. 81, 1º e 4º, do Código Penal para a Armada (1891)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 81. Todo commandante de força, ou navio da Armada, que:

  • 1º Mandar, em combate, arriar a bandeira nacional; render-se ao inimigo, ou entregar-lhe o navio, provisões de guerra ou munições, sem ter esgotado os meios de defesa e resistencia;

  • […]

  • 4º Abandonar o commando do navio ou posto;

  • […]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 81, 1º e 4º, do Código Penal para a Armada (1891)

    Art. 81, 1º e 4º, do Código Penal para a Armada (1891)

      Termos equivalentes

      Art. 81, 1º e 4º, do Código Penal para a Armada (1891)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 81, 1º e 4º, do Código Penal para a Armada (1891)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.