Art. 82, 2º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 82. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra, ou embarcado, que:

  • […]

  • 2º Entrar em conspiração com o fim de forçar o commandante a arriar a bandeira nacional, suspender hostilidades, fazer cessar o fogo, ou render-se ao inimigo;

  • […]

  • Pena – de morte, no gráo maximo; de prisão com trabalho por vinte annos, no médio; e por dez, no minimo.

  • Paragrapho unico. Si o crime for commettido por individuo estranho ao serviço militar:

  • Pena – de prisão com trabalho por dez a trinta annos.

Nota(s) de exibição

  • Vide: art. 152 do CPM/1969 (conspiração).

  • Vide: art. 388 do CPM/1969 (coação contra oficial general ou comandante).

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