Área de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Favor ao inimigo 
- Art. 356. Favorecer ou tentar o nacional favorecer o inimigo, prejudicar ou tentar prejudicar o bom êxito das operações militares, comprometer ou tentar comprometer a eficiência militar: 
- I - empreendendo ou deixando de empreender ação militar; 
- II - entregando ao inimigo ou expondo a perigo dessa conseqüência navio, aeronave, fôrça ou posição, engenho de guerra motomecanizado, provisões ou qualquer outro elemento de ação militar; 
- III - perdendo, destruindo, inutilizando, deteriorando ou expondo a perigo de perda, destruição, inutilização ou deterioração, navio, aeronave, engenho de guerra motomecanizado, provisões ou qualquer outro elemento de ação militar; 
- IV - sacrificando ou expondo a perigo de sacrifício fôrça militar; 
- V - abandonando posição ou deixando de cumprir missão ou ordem: 
- Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo. 
 
                      