Mostrando 3574 resultados

Assuntos
Assuntos termo Nota de âmbito Contagem de: Descrição arquivística Contagem de: Registro de autoridade
Documento administrativo, registro. 1 0
Decisão judicial, registro, livro. 4 0
Tramitação processual. 1 0
Distribuição processual. 1 0
Penalidade, cancelamento. 1 0
Recurso administrativo, deferimento. 1 0
Menoridade 1 0
Dano material 1 0
Bem público, destruição 1 0
Apelação criminal, desprovimento.
  • Negou-se provimento à apelação.
  • A apelação não foi provida.
11 0
Primeira instância, decisão judicial, confirmação.
  • Em segunda instância, a Justiça confirmou a sentença apelada.
  • Confirmação, em segunda instância, da decisão da primeira instância.
13 0
Pedido, desconhecimento.
  • Os membros do colegiado acordaram não tomar conhecimento do pedido.
1 0
Juízo incompetente. 10 0
Decreto n. 22.830, de 15 de junho de 1933
  • Indulta praças da Armada.
0 0
Decreto n. 24.717, de 13 de julho de 1934
  • Indulta os militares incursos nos arts, 113, 114 (preambulo), 115, 143, 152 (preambulo) e 153 do Código Penal da Armada
0 0
Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938

Use para: Código da Justiça Militar de 1938

  • Estabelece o Código da Justiça Militar.
0 0
Decreto-Lei n. 4.223, de 2 de abril de 1942
  • Indulta insubmissos e dá outras providências.
0 0
Decisão judicial, registro. 4 0
Acórdão, registro. 7 0
Decreto n. 20.656, de 14 de novembro de 1931
  • Determina que seja processado e julgado pela Justiça Militar todo aquele que, militar assemelhado ou civil tomar parte por qualquer fórma nos atentados contra a ordem pública ou contra os governos da União e dos Estados
0 0
Doença incapacitante 0 0
Multa 1 0
Modificação, Viatura Oficial 1 0
Prisão 1 0
Embriaguez, Criança 1 0
Ato libidinoso, Tentativa 1 0
Insuficiência de provas 4 0
Civil, deserção.
  • Deserção de civil.
2 0
Estado de sítio 1 0
Decreto n. 5.808, de 4 de outubro de 1930
  • Declara em estado de sitio o território do Districto Federal e o dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Parahyba.
  • Artigo único. É declarado o estado de sitio, até o dia 31 de dezembro do corrente anno, no Districto Federal e nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Geraes, Rio Grande do Sul e Parahyba, ficando o Presidente da República autorizado a estende-lo a outros pontos do territorio nacional e a suspende-lo no todo ou em parte; revogadas as disposições em contrario.
0 0
Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Use para: FEB

  • Força militar brasileira de 25.334 homens que foi responsável pela participação brasileira ao lado dos Aliados na Campanha da Itália, durante a Segunda Guerra Mundial. Constituída principalmente por uma divisão de infantaria, que historicamente é considerada o conjunto de todas as forças militares brasileiras que participaram daquela campanha. A campanha do Brasil na guerra colocou em xeque o governo de Getúlio Vargas, que após seu fim acabou sendo deposto do governo. O saldo da FEB foi de 450 praças, 13 oficiais e 8 pilotos mortos, somando ainda mais aproximadamente 12 mil feridos pelos combates.
448 0
Crime sexual (DPM) (5) 1 0
Corrupção de menores (DPM) 1 0
Código Penal Militar de 1944 (Decreto-Lei n. 6.227, de 24 de janeiro de 1944), art. 302, n. III
  • Art. 302. Praticar, em presença do inimigo, homicídio: I – no caso do art. 181: Pena – reclusão, de dez a trinta anos; II – no caso do § 1º do art. 181: Pena – reclusão, de seis a vinte anos; III – no caso do § 2º do art. 181: Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
0 0
Decreto-Lei n. 8.443, de 26 de dezembro de 1945
  • Extingue os órgãos da Justiça Militar organizada pelo Decreto-Lei n. 6.396, de 1 de abril de 1944 e dá outras providências.
1 0
Decreto-Lei n. 6.396, de 1º de abril de 1944
  • Organiza a Justiça Militar junto às Fôrças Expedicionárias e regulariza seu funcionamento.
0 0
Apelação, provimento, parcial 21 0
Suicídio

Use para: Autocídio

14 0
Posse irregular de arma de fogo 1 0
Decreto Legislativo n. 22, de 23 de maio de 1956
  • Concede anistia a todos os civis e militares que, direta ou indiretamente, se envolveram nos movimentos revolucionários ocorridos no País a partir de 10 de novembro de 1955 até 1º de março de 1956.
1 0
Desaforamento 1 0
Desaforamento, pedido, deferimento 1 0
Manutenção, Sentença 0 0
Lei n. 6.683, de 28 de agosto de 1979 (Lei de Anistia)

Use para: Lei de Anistia de 1979

  • Concede anistia e dá outras providências.
16 0
Provimento, Negação 3 0
Sentença, confirmação 1 0
Revolta dos Marinheiros (1964)

Use para: Motim dos Marinheiros

  • Nome com que ficou conhecido o episódio originado pela resistência dos marinheiros, reunidos na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro no dia 25 de março de 1964, à ordem de prisão emitida pelo ministro da Marinha, Sílvio Mota. Os marinheiros realizavam uma reunião comemorativa do segundo aniversário da Associação dos Marinheiros e Fuzileiros Navais, entidade considerada ilegal.
  • No dia 26 de março, o ministro do Trabalho Amauri Silva conseguiu um acordo com os marinheiros, que abandonaram o prédio do sindicato e foram em seguida presos e conduzidos a um quartel, em São Cristóvão. Horas depois, contudo, foram anistiados pelo presidente Goulart.
1 0
Violência 5 0
Prescrição (1) 2 0
Apelação, desprovimento 2 0
Cárcere privado 1 0
Liminar, indeferimento 1 0
Litispendência 0 0
Concessão da Ordem 0 0
Inépcia da denúncia 2 0
Criança 1 0
Embaixador, sequestro. 1 0
Aeronave, sequestro.

Use para: Sequestro de aeronave

5 0
Avião de transporte, sequestro.
  • Crime de sequestro de avião de transporte de passageiros civis.
3 0
Revolução (1964)

Use para: Golpe Militar (1964)

1 0
Veículo Militar 0 0
Eletricidade 0 0
Uso de documento falso 0 0
Violação de segredo profissional 0 0
Propaganda, ilegalidade. 22 0
Violência, incitamento. 2 0
Posse irregular de arma de fogo. 2 0
Alimento 0 0
Crime contra funcionário público em razão da função. 1 0
Crime de associação criminosa 1 0
Ingresso clandestino 0 0
Ato prejudicial 0 0
Energia elétrica 0 0
Gerador de energia 0 0
Decreto n. 16.665, de 6 de maio de 1924, art. 1º
  • Art. 1º Poderá ser concedido livramento condicional a todos os condemnados a penas restrictivas da liberdade por tempo não menor de quatro annos de prisão, de qualquer natureza, desde que se verifiqquem as condições seguintes: 1ª Cumprimento de mais de metade da pena. 2ª ter tido o condemnado, durante o tempo da prisão, bom procedimento indicativo da sua regeneração; 3ª Ter cumprido pelo menos uma quarta parte da penaem penitenciaria agricola ou em serviços externos de utilidade publica.
  • Paragrapho único. Não prejudicará a concessão do livramento condicional o facto de não ter sido o condemnado transferido para penitenciaria agricola, ou empregado em serviços externos de utilidade publica, si essa transferencia ou emprego não se tiver dado por circumstancias independentes da sua vontade. Neste caso, porém, a concessão dependerá do cumprimento de dois terços da pena.
0 0
Navio mercante, sabotagem, tentativa. 1 0
Navio mercante, naufrágio 1 0
Provocação direta ou auxílio a suicídio 0 0
Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil 0 0
Crime contra a segurança externa do país (10) 0 0
Penetração com o fim de espionagem 2 0
Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem 1 0
Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares 1 0
Sequestro 8 0
Crime político, anistia 7 0
Organização de grupo para a prática de violência 10 0
Livramento condicional (11)

Use para: Liberdade condicional

134 0
Conflito de competência (4) 0 0
Conflito positivo de competência (3) 1 0
Conflito de atribuição 0 0
Modificação da competência 0 0
Conflito negativo de jurisdição 0 0
Arguição de incompetência 1 0
Conselho Supremo Militar e de Justiça, competência 1 0
Guerra (evento histórico) (5) 0 0
Guerra do Paraguai (1864-1870)

Use para: Guerra da Tríplice Aliança

0 0
Guerra do Contestado (1912-1916) 4 0
Guerra Mundial (2) 0 0
Primeira Guerra Mundial (1914-1918)

Use para: 1ª Guerra Mundial, Guerra Mundial (1914-1918), I Guerra Mundial

1 0
Decreto n. 2.081, de 16 de janeiro de 1858
  • Regula a organização e disciplina do Corpo Policial da Corte.
  • Hei por bem, em virtude do § 5.º do art. 16 da lei n.º 939 de 26 de Setembro de 1857 decretar o seguinte. Regulamento para o Corpo policial da Corte.
0 0