Inquérito instaurado para apurar os fatos sobre a morte de um Oficial do Exército, com disparos de arma de fogo, na Rua Araucária. No entanto, o inquérito foi arquivado.
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As tropas do exército foram comunicadas que o grupo chefiado por Carlos Lamarca havia estabelecido um núcleo de treinamento de guerrilhas, em Jacupiranga. No dia 8 de maio de 1970, o grupo se envolveu em um tiroteio com policiais militares do município de Eldorado do Paulista, deixando três policiais feridos. O grupo conseguiu escapar, mas acabaram sequestrando o Ten. PM Alberto Mendes Júnior como refém, além de terem inutilizado as viaturas da PMESP, para que não fossem seguidos. Dois a três dias depois, o tenente foi morto pelo grupo.
UntitledAos 15 de outubro de 1896 foi relatado que o soldado do 23º Batalhão de Infantaria José Sylvestre de Souza faltou ao serviço durante oito dias configurando crime de deserção.
O Ministério Público julgou prescrito o crime por motivo do réu ter mais de 54 anos de idade, de acordo com o Código Penal Militar.
O Promotor Paulo Whitaker entrou com recurso, de acordo com o art. 104 do C.P.M., e o Tribunal decidiu manter a decisão anterior.
Processo autuado para averigar os fatos ocorridos no VII Congresso do Partido Comunista Brasileiro, quando mesmo ainda estando ilegal se reuniram para discutir questões comunistas. Inicialmente adotaram a denominação de Coletivo Nacional de Dirigentes Comunistas, em maio de 1981. O congresso que teve início em 1982, só terminou em 1984.
UntitledAos 31 de julho de 1932, na Fazenda São Benedito, Estado de São Paulo, no bivaque do 10º Batalhão de Caçadores, em operação de guerra, o soldado José Venceslau da Silva faltou ao serviço durante vários dias consecutivos, sendo acusado de crime de deserção.
UntitledAos 02 de novembro de 1929, lavrou-se termo de deserção do soldado do 23º Batalhão, Manoel Antonio de Souza que se ausentou do Batalhão de Infantaria durante 08 (oito) dias, configurando assim, crime de deserção, enquadrado no art. 117 do Código Penal Militar. O soldado já havia cometido o crime de deserção simples e na data da reincidência, levou os materiais de fardamento e armamento pessoal consigo.
O Ministério Público julgou extinta a ação penal contra o soldado, na conformidade do art. 62 do Código Penal Militar, e dada a idade avançada do acusado, que completou cinquenta anos em 1919.
O Promotor da Justiça Militar Paulo Whitaker recorreu da decisão do Ministério Público. O Tribunal negou o recurso mantendo a decisão do Ministério.
Aos 23 de maio de 1929, na cidade de Belém, estado do Pará, o Major Amadeu Carneiro de Castro foi acusado pelo tenente José Sampaio Simão, por injuria.
Estavam esses oficiais palestrando em grupo, quando o denunciado major Amadeu Carneiro de Castro, em voz alta, chamou o tenente José Sampaio Simão, que se achava em outro grupo, sendo imediatamente atendido pelo referido tenente Simão, que aproximou-se do major, colocando-se em posição de sentido e permanecendo até o final.
Foi então que o major Amadeu Carneiro de Castro, irritado, interpelou de modo brusco e tenente, perguntando-lhe porque o fitava; ao que o tenente Simão com toda calma respondeu que não o estava fitando e que se seus olhares se encontraram foi por mera casualidade. Ainda mais irritado, em voz alta o major Amadeu replicou: "Fique sabendo que sou homem, estou disposto a agir como homem e você é um idiota".
Sendo assim o major cometeu os crimes previstos pelos Arts. 113 e 143 do Código Penal Militar.
Aos 26 de Abril de 1929, na cidade de Uruguaiana, estado Rio Grande do Sul, lavrou-se termo de crime contra ordem econômica e administrativa militar da marinha, referente ao soldado Sylvio Romero Pavony, acusado pelo crime previsto no Decreto Nº 18, de 07 de março de 1891 - Art. 166.
Tenente Coronel José Sotero Menezes Junior acusa Pantaleão Telles Ferreira de ser o causador da transferência do 1º Tenente Joaquim de Magalhães Cardoso Barata.
UntitledCoronel Antenor Santa Cruz Pereira de Abreu denunciado pelo Major Achilles Mariano de Azevedo por ter praticado, entre outros atos criminosos, abuso de autoridade contra ele.
UntitledCoronel Antenor Santa Cruz Pereira de Abreu denunciado pelo Major Achilles Mariano de Azevedo por ter praticado, entre outros atos criminosos, abuso de autoridade contra ele.
UntitledInquérito Policial Militar instaurado a fim de ser apurada a causa que deu motivo à tentativa de suicídio do Sargento Waldemar Neves Lins, que foi encontrado com um ferimento no lado esquerdo do peito provocado por arma de fogo, aos 8 dias do mês de agosto de 1933, no quartel da Escola de Aviação Militar na cidade de Campo dos Afonsos, Estado do Rio de Janeiro.
UntitledSoldado do 21º Batalhão de Caçadores condenado por haver ferido seu camarada na luta em que os dois se empenharam.
UntitledApelação da sentença que condenou soldado do 19º Batalhão de Caçadores a um ano e três meses de prisão com trabalho, como incurso no art. 154, primeira parte, do Código Penal Militar. O STM confirmou a sentença apelada.
UntitledMarinheiro foi acusado de abandonar seu posto para ir assistir a uma partida de futebol.
UntitledMarinheiro Nacional Grumete julgado pelo Conselho por recusa de submissão a um castigo disciplinar. Os ministros do STM acordaram em dar provimento à apelação para anular todo o processado, porque a espécie dos autos não constituia crime militar.
UntitledSoldados da 1ª Companhia de Metralhadoras Pesadas acusados de terem facilitado ou consentido na fuga de preso.
UntitledPrimeiro Tenente do 25º Batalhão de Caçadores acusado de haver desacatado seu comandante.
UntitledApelação interposta pelo Ministério Público da sentença que absolveu os oficiais da Armada acusados do crime definido no art. 147 do Código Penal Militar.
UntitledSoldado do 1º Batalhão de Engenharia acusado de haver evadido da prisão, onde se achava recolhido para responder ao Conselho. O Supremo Tribunal Militar confirmou a sentença que o condenou a quatro anos de prisão com trabalho.
UntitledApelação da sentença que anulou todo o processado por ter sido concedido ao réu, soldado do 1º Batalhão de Caçadores, uma ordem de habeas corpus pelo Juiz Federal do Estado do Rio de Janeiro.
UntitledSoldado do 11º Regimento de Infantaria acusado do crime de insubmissão.
UntitledSoldado do 11º Regimento de Infantaria acusado do crime de insubmissão.
UntitledSoldado do 10º Regimento de Infantaria acusado do crime de insubmissão.
UntitledSoldado da Escola de Aviação Militar acusado do crime de deserção.
UntitledSoldado da Escola de Aviação Militar acusado do crime de deserção.
UntitledA denúncia-crime oferecida pelo Promotor às fls 2 a 8, em 30-10-1964, resumidamente, diz que os réus, durante vários meses, anteriormente a 1.º de abril de 1964, exerceram atividades subversivas junto aos Sargentos do Exército, pela doutrinação político-ideológica, com a finalidade de implantar no País um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional. Por isso aliciaram e incitaram aqueles militares no sentido de adotar a linha ideológica aludida e passar a ação direta, com o uso de meios violentos para tentar subverter a ordem política e social.
A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4.ª Região Militar, de 25.9.1967 é apelada. Da-se provimento, em parte, à apelação, para julgar os apelantes, incursos, por desclassificação, no art. 23 do Decreto-Lei nº 314, de 13 de março de 1967.
IPM mandado instaurar no QG da 5ª Zona Aérea para apurar atividades subversivas em que figuram como indiciados o Brigadeiro do Ar Othelo da Rocha Ferraz e diversos oficiais superiores, capitães, tenentes e graduados da FAB, e o civil Leonel de Moura Brizola.
Todos os indiciados eram partidários do governo deposto de João Goulart e, sob a liderança do Brigadeiro, entre 31 de março e 2 de abril de 1964, exerceram atividades contrárias ao movimento revolucionário de abril, culminando com o apoio à resistência armada oferecida pelo General Ladário, então no Comando do III Exército.
Os denunciados, num plano de conjunto devidamente articulado e sob orientação de Leonel de Moura Brizola, tramavam a derrubada do regime da época e a luta violenta para tomada de guarnições militares, compreendendo o plano, até mesmo, a violência contra autoridades civis e militares.
UntitledO processo se refere ao acidente com explosivo que ocorreu no Centro de Convenções Riocentro em 30 de abril de 1981, resultando na morte do Sargento Guilherme Pereira do Rosário e graves ferimentos no Capitão Wilson Luiz Chaves Machado, que estavam em serviço no Riocentro.
UntitledO presente processo trata-se de uma execução de sentença de um civil, no estado do Rio de Janeiro 1977
UntitledExecução de sentença da condenação de civil de 29/01/1979, em Rio de Janeiro
UntitledA ação delituosa de todos os indiciados, desenvolvida por vários anos, pelo menos até 31 de março de 1964, e por alguns deles, posteriormente a essa data, consistiu em fazer funcionar, ainda que clandestinamente, o extinto Partido Comunista Brasileiro - PCB.
O fizeram por todos os meios ao seu alcance, incluindo reuniões, arregimentação de novos adeptos, transmissão de dados e literatura, instrução sobre forma de ação e muitos outros.
Valeram-se ainda de fazer propaganda de processos violentos para a subversão da ordem político-social, o que constituia a prática de atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva, tudo com o objetivo definido de tentar subverter a ordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, com o objetivo de estabelecer ditadura de grupo ou partido político.
Recurso de apelação da sentença que absolveu o Sargento Elesbão Delphino da Silva e condenou o soldado Maximiano de Arruda Neves, ambos do 61 Batalhão de Caçadores, acusados de lesões corporais, pronunciados no art. 152, preâmbulo, do Código Penal Militar (1891).
Em 2ª instância, a sentença foi reformada para condenar os dois como incursos no art. 153 do citado Código Penal Militar.
Aos 23 de setembro de 1935, na cidade do Rio de Janeiro, Capital Federal, um grupo de militares, comandado por Deocleciano das Neves Fraga, participou do movimento subversivo como forma de protesto ao ato do Ministro de Guerra, que proibia o engajamento de sargentos e praças.
UntitledApelação referente a um grupo de civis que mediante uso de armas, sequestraram, em 1970, um avião Caravelle da companhia Cruzeiro do Sul, prefixo PP-PDZ, que efetuava o voo 114 - Montevidéu – Rio de Janeiro, determinando mudança de rota e pouso em Havana. São atribuídas também acusações pela distribuição de panfletos de caráter subversivo no interior da nave, apoderamento de duas malas diplomáticas pertencentes à Embaixada Brasileira e entregue a autoridades cubanas.
UntitledInquérito Policial Militar instaurado para apurar o desaparecimento do ex-deputado federal RUBENS BEYRODT PAIVA.
Não existindo nenhum indiciado no Inquérito Policial Militar, o encarregado baseou-se no testemunho das diversas pessoas nominadas, juntada de documentos, diligências realizadas conforme Relatório às páginas 292, contudo, o IPM restou inconclusivo na averiguação dos responsáveis pelo desaparecimento em questão. O Comando Militar do Leste homologou o referido relatório, mas o Ministério Público solicitou novas providências, incluindo inclusive reinquirição de testemunhas. Após atendidas as solicitações e, diante das circunstâncias, os autos foram arquivados.
Impetra ordem de Habeas Corpus pedindo para ser posto em liberdade.
UntitledCivil foi denunciado por trafegar com viatura militar e se passar por Oficial Militar. Em razão disso foi condenado a 06 (seis) meses de prisão. No entanto, ocorreu a extinção da punibilidade por conta da prescrição da ação penal.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser colocado em liberdade.
UntitledTenente Saint-Clair Peixoto Paes, do 27º Batalhão de Caçadores, acusado de crime de deserção por não se apresentar no quartel general dentro do prazo e, logo, foi declarado desertor.
UntitledTenente do 29º Batalhão de Caçadores acusado de ter causado a morte do capitão do 27º Batalhão de Caçadores.
UntitledGrupo acusado de formação de células comunistas em unidades militares.
UntitledDe acordo com a denúncia os indiciados, todos integrantes da organização subversiva denominada "Vanguarda Popular Revolucionária" (VPR), assaltaram a Garagem Todos os Santos situada no Rio de Janeiro portando armas de fogo. Após imobilizarem as pessoas que ali se encontravam usando tais armas, roubaram diversos automóveis para uso da mencionada organização subversiva.
A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, bem como a defesa de Alex Polari de Alverga e José Roberto Gonçalves de Rezende apelam da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, que absolveu Lucia Mauricio de Alverga, Adair Gonçalves Reis e Alfredo Hélio Syrkis do crime previsto no art. 28 do DL 898/69.
Os Ministros do STM acordaram em dar provimento, em parte, ao apelo da defesa e em negar provimento ao apelo do Ministério Público, para manter a sentença que absolveu Lucia Mauricio de Alverga, Adair Gonçalves Reis e Alfredo Hélio Syrkis.
Sargento do 13º Regimento de Infantaria acusado de ter furtado dois contos de réis, durante a noite, do bolso da calça de um companheiro, colocada no alojamento do quartel do referido regimento, onde ambos dormiam.
UntitledSoldado Músico do 1º Regimento de Infantaria processado pelo crime de lesão corporal contra um civil em uma briga de rua.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocado em liberdade.
UntitledSoldado estava municiando seu fuzil de forma incorreta, ao passar outros militares, em tom de brincadeira, falaram para tomar cuidado, pois estava fazendo de maneira incorreta. Nesse momento, em tom de brincadeira também, o acusado disse que se repetisse o que disse iria atirar, nesse momento com seu fuzil virado para o solo, ocorreu um disparo, então os estilhaços acertaram e causaram ferimentos leves nos outro militares. Contudo, o mesmo foi absolvido da acusação, por não haver elementos de convicção que autorizem o reconhecimento de responsabilidade criminal.
UntitledDe acordo com a denúncia os indiciados, todos integrantes da organização subversiva denominada "Vanguarda Popular Revolucionária" (VPR), assaltaram o escritório da firma comercial Industria de Bebidas Joaquim Thomaz de Aquino Filho, S.A., situada no Rio de Janeiro. Após renderem as pessoas que ali se encontravam sob ameaça de utilizarem as armas que portavam, roubaram soma em dinheiro e dois carros que utilizaram para se evadirem do local.
A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, que absolveu Alex Polari de Alverga, Thereza ângelo, Walter Ribeiro Novaes e Ivan Mota Dias do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69.
Os Ministros do STM acordam, por unanimidade, em negar provimento ao apelo do MP para confirmar a sentença apelada por seus fundamentos.
Sargento do 2º Regimento de Infantaria sendo preso por se achar embriagado, ao passar em frente à Escola Militar do Realengo, é acusado de haver resistido à prisão, ordenado pelo oficial de dia da referida Escola, enfrentando-o armado de uma navalha.
UntitledSoldado da 1ª Companhia de Metralhadoras acusado de ter consentido na fugida de presos, confiados à sua guarda.
UntitledCabo do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo acusado do crime de homicídio.
UntitledSargento do 4º Regimento de Infantaria acusado de haver extraviado as peças de fardamento confiadas à sua guarda e condenado, em primeira instância, por crime de peculato.
UntitledApelação referente a Salvador de Aguiar Cataldi, major graduado reformado do Exército, e outros, acusados de prender dois civis e degolá-los, durante a Guerra do Contestado.
UntitledVários anspeçadas e soldados do 38º Batalhão do 13º Regimento de Infantaria, em Corumbá, estado do Mato Grosso, revoltaram-se sob a alegação de que há meses não lhes pagavam os vencimentos.
UntitledO presente processo traz desdobramentos do Episódio do Riocentro.
O Exmº Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, nos termos dos artigos 116, inciso I, e 123 da Lei Complementar nº 75/93, oferece Denúncia contra o General-de-Divisão da Reserva Remunerada do Exército, como incurso no artigo 346 do Código Penal Militar.
O Ministro Marco Aurélio do STF defere liminar nos autos do HC nº 80085 a fim de suspender a Audiência de Qualificação e Interrogatório do Gen Div Rfm Ex. Nega-se provimento ao Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 80.085-8 Rio de Janeiro do STF que tinha o Ministério Público Federal como agravante, baseado no pressuposto de que "se o processo, no qual teria restado configurado o falso testemunho, foi fulminado pela conclusão de esbarrar no pressuposto negativo de desenvolvimento válido, que é a coisa julgada, descabe potencializar a natureza do crime de falso testemunho - formal - para pretender a sequência da persecução criminal."
Em 16 de maio de 2001 transita em julgado o Despacho do Ministro-Relator do caso no STM que determinava o cumprimento da decisão do STF nos autos do HC nº80.085-8, publicada no Diário da Justiça de 11 de setembro, que mandava arquivar os autos da Ação Penal Originária nº 47-5/DF.
O Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, representa ao Superior Tribunal Militar, no sentido de ser instaurado outro IPM, para apurar os fatos que foram objeto dos autos do Inquérito Policial Militar 28/81, arquivados, que tramitaram pela 3ª Auditoria do Exército, da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, e no STM, em razão da Correição Parcial nº 1.241-1, requerida pelo Exmo Sr. Dr. Juiz-Corregedor da Justiça Militar.
Os Ministros do Superior Tribunal Militar, por maioria de votos, acordam em indeferir a presente Representação por não atender às exigências do artigo 25 do Código de Processo Penal Militar.
Processo que trata de representação relacionada ao episódio do Riocentro, apreciada pela Justiça com fundamento em elementos de direito e de convicção constantes dos autos, destacando voto proferido por Ministro, pelo acolhimento e deferimento do pedido, com determinação de remessa dos autos ao Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.
UntitledProcesso que trata do episódio do Riocentro, abordando ameaças à integridade física e psicológica de diversas pessoas, com resultado morte de militar e atentados à ordem e ao bem estar da Nação. Contém registros de audiências públicas realizadas pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, com depoimentos de autoridades civis e militares, bem como informações sobre dificuldades na elucidação dos fatos. Inclui referência à legislação de segurança nacional vigente à época e entendimento quanto à competência do Ministério Público para o arquivamento e eventual instauração de novos procedimentos investigatórios.
UntitledAos 17 de fevereiro de 1927, lavrou-se termo de deserção, referente ao soldado Floriano de Araújo Bezerra, tendo em vista que o mesmo se ausentou de seu quartel no dia 2 do mesmo mês.
UntitledO réu Joaquim Geraldo de Oliveira, soldado do 4º R.I., acusado de crime de lesão corporal contra o soldado Jose Jacyntho, previsto no art. 152 do C.P.M, apelou contra a decisão do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M de condená-lo a 1 ano e 9 meses de prisão com trabalho.
A apelação foi negada e o julgamento anterior, mantido.
Aos 17 de Fevereiro de 1944, o denunciado soldado Pedro Teixeira Pinto, pertencente a Primeira Companhia Independente, agrediu a socos, dentro do xadrez, após uma discussão, o cabo Antônio Gonçalves, produzindo lhe ferimentos de natureza leve.
UntitledSoldado foi declarado insubmisso por não se haver apresentado ao Batalhão Escola até o dia 5 de janeiro de 1944. O acusado alegou haver se apresentado voluntariamente para integrar o Depósito de Pessoal da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
UntitledO Comandante da 1ª Região Militar, General de Divisão Antonio Ferreira Marques, solicitou, por meio deste Habeas Corpus, a anulação do "Termo de Insubmissão" contra o cidadão Romildo Gomes Souza, emitido por não ter se apresentado para matrícula no Tiro de Guerra 01-012, em Cachoeiro do Itapemirim.
O Ministro General de Exército José Fragomeni solicitou a anulação do Termo, por Romildo já ter se apresentado 2 dias antes do prazo estipulado, conforme informado e provado pelo Comandante.
O advogado, Dr. Heleno Cláudio Fragoso, por meio deste Habeas Corpus solicitou, por ausência de justa causa, a exclusão do processo elaborado pela Auditoria da 10ª Região Militar contra os pacientes Heitor Fernando Bandeira de Paola, Jônio Emydgio de Castro, Francisco Carlos Abreu Moura, Paulo de Melo Jorge Filho, João Augusto Machado de Vasconcellos, René Teixeira Barreira, Lêda Maria Barroso Pinho, Maria Regina de Almeida, José Erildo Pereira Martins, Lúcio Tavares da Silva, Cesar Belmino Barbosa Evangelista, Francisco Gomes Coelho, Fabíola Maria Cabral de Araújo, Francisco Roberto Silveira de Pontes Medeiros, Raimundo Hélio Leite, Luiz Airesneide Aires Leal, Geraldo Madeira Sobrinho, Maria Florice Raposo Pereira e Maria Zeneide Maia Lopes por promoverem o lançamento da "Carta Política e Programática da União Nacional dos Estudantes" e da "Campanha Nacional de Finanças"; envio de um memorial ao Congresso Nacional, denominado "Carta ao Congresso Nacional"; reorganização, de fato e de direito, da União Nacional do Estudantes e da Ação Popular, dissolvidas por força de disposição legal, pondo-as em funcionamento efetivo. Tai ações, segundo o processo, estariam enquadradas nos crimes previstos nos artigos 2º, inciso IV, 9º, 10º e 11º, letras "a" e "b" da Lei Nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953.
O Ministro Doutor Alcides Vieira Carneiro, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a exclusão do processo, por falta de justa causa.
Os documentos compreendem o período de 1932 a 1935 e retratam a Revolução Constitucionalista sob a perspectiva das tropas legalistas do Governo Provisório – fato que eleva a importância do acervo candidato – posto que, comumente, essa parte da história brasileira é mais difundida sob o enfoque dos revolucionários paulistas. Ressalta-se que a Coleção integra o acervo documental do STM desde quando formalizada a extinção do Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos do Exército de Leste e de Sul. Destacam-se a autenticidade, raridade, exclusividade e preciosidade do conjunto documental, nunca antes acessado pelo público. Trata-se de documentação única, original, que reflete a atuação da Justiça Militar do Brasil em tempo de guerra. Dessa forma, o estudo e a reflexão sobre o cenário nacional desse momento singular da história é fundamental para a compreensão do amadurecimento da democracia no País. Conclui-se que é imprescindível a preservação do acervo como fonte de conhecimento, uma vez que resgata um dos momentos decisivos vividos pela sociedade brasileira. Além de 188 processos judiciais, foram enviados para o Supremo Tribunal Militar 7 livros de registros:
- Livro de Registro de Acórdãos nº 1;
- Livro de Registro das Atas das Sessões do Conselho Superior de Justiça Militar – 1932-1934;
- Livro de Registro das Atas das Sessões do Conselho Superior de Justiça Militar – 1934-1935;
- Índice do Registro de Processos nº 1 – 1932-1935;
- Livro de Registro de Processos nº 1 – 1932-1935; e
- Livro de Registro dos Termos de Posse e Compromisso dos Membros do Conselho Superior de Justiça Militar 1932-1935.
Correição Parcial expedida a fim de recorrer contra a decisão do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, por seu Advogado para apurar a responsabilidade por civil, pelo crime de subversão, não se conformando com a decisão. Acordam, em Tribunal, indeferir a representação.
UntitledApelação referente ao soldado Osvaldo Fernandes de Almeida. Que foi denunciado pelo incurso na sanção do artigo 139 do Código Penal Militar, desacato. O acusado foi denunciado por ter derrubado, propositalmente, um tabuleiro de alimentação dos presos e em seguida agredido o Terceiro Sargento Orlando Monassa.
UntitledAos três de março de 1953 em Itaqui, no Quartel do Primeiro Regimento de Cavalaria, verificou-se que o alistado Luiz de Lima não se apresentou para ser incorporado durante o prazo definido em lei. Com isso qualificou-se crime de insubmissão, de acordo com o Art. 159 do Código Penal Militar.
UntitledDurante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, achavam-se o Sargento Durval de Vasconcellos Leme, do 17º Batalhão de Caçadores, e o Tenente Henrique Rodrigues, do Comando de Cavalaria, ambos servindo no Contingente de Administração do Destacamento Nery da Fonseca, quando, aos 30 de novembro de 1932, o Sargento, que se encontrava dormindo, em trajes menores, no recinto do Serviço de Intendência, em Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso, recebeu uma ordem do Tenente para se uniformizar e ir entregar uns documentos. Diante da desobediência do primeiro, teve início uma discussão. Encontrando-se os dois fora do local onde se iniciou a discussão, envolveram-se em uma briga, agredindo fisicamente um ao outro e saindo feridos. Ambos foram denunciados por crime de lesão corporal.
UntitledAos 12 de setembro de 1957, na cidade do Rio de Janeiro, o 3º sargento motorista Luciano Fernandes Sobreira, pertencente ao 12º Posto do Corpo de Bombeiros da cidade, ao atender um aviso de incêndio, logo após a saída do quartel, bateu contra um bonde elétrico da Companhia Carrís Luz e Força do Rio de Janeiro. O acidente causou lesões em outros militares e em civis que estavam no bonde. O sargento foi responsabilizado pelo acidente e enquadrado no artigo 182 do Código Penal Militar.
Civis e militar absolvidos do crime de formação de grupo revolucionário. A Procuradoria Militar da 3ª Auditoria da 3ª RM apela para que os acusados sejam condenados. A promotoria decide por negar provimento a apelação e confirmar a sentença recorrida. Santa Maria, RS. 27/04/1970.
UntitledCivis acusados de terrorismo, assaltos, subversão, atentado a ordem e a estrutura política, integrar grupos armados. O processo apresenta apelações diversas, tanto por parte da defesa dos acusados como por parte da Procuradoria Militar. Os ministros julgam cada indivíduo de acordo com o grau de participação nos crimes, sendo pouco os casos de absolvição e muitos os casos de cassação dos direitos políticos. Porto Alegre-RS 27/03/1973.
UntitledOs denunciados são acusados de, rearticulados e em co-autoria coletiva, praticarem série de delitos contra a Lei de Segurança Nacional e o Código Penal Militar em abril de 1964.
UntitledOs denunciados eram dirigentes estudantis a serviço da União Nacional de Estudantes (UNE). Foram denunciados sob a acusação de fazer funcionar entidade dissolvida por força de lei, instigando seus colegas à desobediência, razão pela qual acharam-se incursos na Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953, Lei de Segurança Nacional.
O Juiz-Auditor, ao receber denúncia, não o faz no que se refere a HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃES, vide despacho às fls. 674, v. 2, diante do que, o Ministério Público Militar interpôs recurso cujo provimento foi negado pelo STM.
Condenados os denunciados à excessão de José Pedro Celestino de Oliveira, a procuradoria militar da Auditoria da 11ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27 de abril de 1972, que o absolveu, no entanto o provimento à apelação foi negado.
Revisão Criminal requerida por Socrates Gonçalves da Silva, ex-capitão do Exército, condenado pelo envolvimento no levante irrompido em novembro de 1935, na Escola de Aviação Militar.
UntitledRevisão Criminal requerida por Sócrates Gonçalves da Silva, ex-oficial do Exército, condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 1º da Lei nº 38, de 4 de abril 1935, por acórdão do Supremo Tribunal Militar de 7 de julho de 1939.
O suplicante foi condenado no grau submáximo por ter entendido o STM que a agravante da condição de militar preponderava sobre a atenuante dos bons precedentes.
Ele alega que no próprio acórdão que o condenou houve variedade de interpretações, tanto que alguns acusados tiveram as suas penalidades aplicadas no grau submédio, enquanto outros, entre os quais ele próprio, tiveram as penas impostas no submáximo.
Impetram ordem de Habeas Corpus pedindo que cesse a incomunicabilidade que alegam estar sofrendo e que sejam removidos para as prisões em suas unidades.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus pedindo para ser posto em liberdade.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus pedindo para ser posto em liberdade.
UntitledInquérito Policial Militar instaurado para averiguar planejamento de atividades subversivas por indivíduos acusados. Tais atividades começaram a partir de planejamento de ataques a diferentes regimentos militares contra autoridades. No entanto, o processo foi arquivado por insuficiência de provas.
UntitledCivis entram com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça que decretou a prisão preventiva dos recorrentes, por via de recurso estrito. Acordam os Ministros em negar provimento ao recurso e manter a decisão recorrida, pois acha-se revestida das formalidades legais.
UntitledPromotoria entrou em recurso contra o despacho do auditor, que deixou de receber a denuncia contra os civis. Contudo, foi negado provimento do recurso.
UntitledProcesso de origem é conhecido como IPM 683/65, resultante de uma delegação de poderes, emitida para apurar os fatos e as devidas responsabilidades de todos aqueles que, nos órgãos da imprensa comunista, tais como : Novos Rumos, Semanário, Gazeta Sindical, Revista Problemas da Paz e do Socialismo, Revita Problemas Contemporâneos, Editora Vitória Ltda, Gráfica Itambé e outros, bem como em seus órgãos sindicais. Quanto ao Recurso em sí: Procuradoria militar entrou em recurso contra o despacho do auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, que indeferiu, em parte, o pedido de reconhecimento da prescrição da ação penal. Contudo, teve o pedido de recurso dado, sendo prescrita sendo extinta ação penal.
Pedido de desaforamento do processo a que, perante a Auditoria da 8ª Região Militar, responde o Major Aviador Engenheiro Haroldo Coimbra Velloso, para uma das Auditorias da Capital Federal, tendo em vista ter o referido major que responder também a processo de deserção nessa Capital.
O processo baseia-se no pedido do advogado Paulo Itaguahi da Silva à Auditoria da 8ª Região no que tange a exceção de incompetência dessa Auditoria para julgar o processo de seu cliente Haroldo Coimbra Velloso.
UntitledRevisão Criminal requerida por Alcêdo Batista Calvalcanti, coronel do Exército Nacional, condenado a 4 anos e 10 meses por acórdão do Superior Tribunal Militar de 12 de janeiro de 1938, acusado de estar envolvido no movimento revolucionário de cunho comunista ocorrido em novembro de 1935.
UntitledRevisão criminal requerida por Guido Corti, engenheiro, condenado a 14 anos de reclusão, por Acórdão do Tribunal de Segurança Nacional de 29 de dezembro de 1942. Foi acusado de espionagem.
UntitledApelação referente ao Primeiro Tenente Hercolino Cascardo e mais outros réus pelo envolvimento na Revolta no encouraçado "São Paulo", no encouraçado "Minas Gerais" e na torpedeira "Goiaz". Foram indiciados pelo crime de revolta previsto no artigo 93 do Código Penal para a Armada (1891).
UntitledApelação à decisão do processo onde civis e militares foram acusados de, durante vários meses, anteriormente a 1º (primeiro) de abril de 1964, exercerem atividades subversivas junto aos sargentos do Exército, pela doutrinação política e ideológica, fazendo propaganda, aliciando e incitando militares, principalmente pela chamada “Frente de Mobilização Popular”, objetivando implantar no país um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional.
UntitledA apelação refere-se ao processo em que foram julgados acusados de promoção e manutenção de serviço secreto destinado à espionagem, além da atuação com objetivo de destruir o navio Winduck.
Foram incursos no Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 21 e 67.
Apelação impetrada pelos denunciados Georg Konrad Friederich Blass, vulgo "Dr. Braun", Albert Thiele, Karl Otto Gohl e Walter Gustav Ludwig Augustin, acusados de envolvimento na instalação de serviços de espionagem e sabotagem alemães no Brasil e na América do Sul.
UntitledApelação impetrada por Alvaro Belda, Antonio Pedro Cavalcanti, Sebastião Guedes de Araújo, Artur Gomes da Silva, Azôr Galvão de Souza, Benhur Teixeira Lessa, Brasilino dos Santos, João Gomes Marinho, Joaquim Tomé da Silva, Jorge Braz Torres, Joselito Borges Rios, Luiz Cunha, Nazareno Ferreira Itajubá, João Vitor dos Santos e Benedito de Oliveira, condenados à pena de prisão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em acórdão de 27 de outubro de 1937, por terem participado da revolução extremista irrompida na Capital Federal, em 27 de novembro de 1935, cujos focos principais eram o Terceiro Regimento de Infantaria e a Escola de Aviação.
Foram incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º.
Apelação referente ao grupo de civis e militares, condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional, sob acusação de estarem a serviço da Terceira Mundial de Moscou e por ela orientados e financiados, tentando mudar, por meio violento, a Constituição da República e a forma de governo estabelecida, chefiados por Luis Carlos Prestes.
Foram incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º, 4º e 20.
Apelação referente a Luiz Carlos Prestes e outros, condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional sob a acusação de, a serviço da Terceira Internacional de Moscou e por ela orientados e financiados, tentarem mudar, por meio violento, a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida.
Foram incursos nos artigos 1º, 4º, 20 e 49 da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional).
Grupo de civis que se reuniam para realizar movimentos ligados ao partido comunista, ora cassado e de fazerem propaganda subversiva. O Ministério Público entrou com pedido de apelação contra os envolvidos, que foram absolvidos, sem exceção, dos crimes a eles acometidos, para a reformar a sentença. Os ministros, no entanto, por maioria, acordaram em não tomar conhecimento do apelo do Ministério Público, por ter sido interposto fora do prazo legal. Rio de Janeiro, 25 de Junho de 1973
UntitledMinistério Público Militar junto à Auditoria da 5ªCJM entra com recurso contra a sentença que declarou extinta a punibilidade, pela anistia de alguns civis e militares, no Paraná. Acordam os Ministros em negar provimento ao recurso interposto, por não conhecer do Pedido de Revisão, por ser o mesmo incabível na espécie.
UntitledReconhecido politico e e civil acusados de conspirar contra a ordem politica da década de 60. Rio de Janeiro (RJ) 1965
UntitledEvandro Moniz Corrêa de Menezes, civil, consultor jurídico do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, alegando, por seu advogado Dr. Arnold Wald, que está sofrendo coação por parte do encarregado do IPM junto à Caixa Econômica Federal do Paraná, pede liminarmente para não comparecer no dia marcado para o depoimento, bem como seja excluído do referido IPM.
A liminar foi concedida até o pronunciamento final do Superior Tribunal Militar. Foi a 1ª liminar em Habeas Corpus do Brasil.
Em 23 de setembro de 1964, acordaram os Ministros, por unanimidade de votos, em conceder a ordem, por incompetência da Justiça Militar, para o fim de ser o paciente excluído do IPM, por se tratar de matéria já transitada em julgado.
[Primeira Liminar em Habeas Corpus]
Por ocasião da Revolução de 31 de março de 1964, as atenções do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo se voltaram para o lider do Partido Comunista Brasileiro, Luiz Carlos Prestes, que tinha transferido sua residência do Rio de Janeiro para São Paulo, ocasião em que foi apreendido farto material subversivo, que vinha confirmar a natureza das atividades subversivas, segundo a denúncia às fls 2 do V. 1A, desenvolvidas por ele.
Conforme a denúncia, os documentos apreendidos demonstravam, de maneira irretorquível, a existência do Partido Comunista no País e o desenvolvimento de suas atividades com o desideratum de mudar a ordem política e social do Brasil, por meio do auxílio e subsídio de potência extrangeira (Russia, Cuba, etc.).
Nesse contexto Luiz Carlos Prestes e outros são qualificados nos autos como incursos no art. 2º, III, da Lei 1.802, de 1953.