Art. 116, caput, do Código Penal Militar (1944)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Art. 116. A reabilitação extingue a pena de interdição de direitos, e somente pode ser concedida após o decurso de quatro anos, contados do dia em que termina a execução da pena principal ou da medida de segurança pessoal, desde que o condenado:

  • I – tenha dado durante êsse tempo provas efetivas de bom comportamento;

  • II – tenha ressarcido o dano causado pelo crime, se podia fazê-lo.

  • […]

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 116, caput, do Código Penal Militar (1944)

    Art. 116, caput, do Código Penal Militar (1944)

      Equivalent terms

      Art. 116, caput, do Código Penal Militar (1944)

        0 Archival description results for Art. 116, caput, do Código Penal Militar (1944)

        We couldn't find any results matching your search.