Art. 14 do Código Penal para a Armada (1891)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 14. São autores:

  • § 1º Os que directamente resolverem e executarem o crime;

  • § 2º Os que, tendo resolvido a execução do crime, provocarem e determinarem outros a executal-o por meio de dadivas, promessas, mandato, ameaças, constrangimento, abuso ou influencia de superioridade hierarchica;

  • § 3º Os que, antes e durante a execução, prestarem auxilio sem o qual o crime não seria commettido;

  • § 4º Os que directamente executarem o crime por outro resolvido.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 14 do Código Penal para a Armada (1891)

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      Termos equivalentes

      Art. 14 do Código Penal para a Armada (1891)

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