Art. 214 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 214. Fazer desaparecer ou extraviar combustível, munição, peças de equipamento de navio ou de aeronave ou de engenho de guerra moto-mecanizado, ou armamento:

  • Pena – reclusão, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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