Art. 71 do Código Penal para a Armada (1891)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 71. A condemnação pelos crimes que este Codigo pune com pena de morte, prescreve em 30 annos sendo acompanhada da degradação, e sem ella em 25 annos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 71 do Código Penal para a Armada (1891)

    Art. 71 do Código Penal para a Armada (1891)

      Termos equivalentes

      Art. 71 do Código Penal para a Armada (1891)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 71 do Código Penal para a Armada (1891)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.