Art. 78 do Código Penal Militar (1944)

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 78. Revogado o livramento, não pode ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime ou contravenção, anteriores àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve sôlto o condenado.

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