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Redução facultativa da pena
§ 1º A pena unificada pode ser diminuída de um sexto a um quarto, no caso de unidade de ação ou omissão, ou de crime continuado.
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Esse dispositivo prevê que a pena unificada poderá ser diminuída de um sexto a um quarto, no caso de concurso formal (art. 79, 1ª parte) ou crime continuado (art. 80).