Art. 82, 1º, 3º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 82. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra, ou embarcado, que:

  • 1º Arriar, sem ordem do commandante, a bandeira nacional durante o combate; fizer cessar o fogo, ou der voz de rendição;

  • […]

  • 3º Concorrer, propositalmente, para perda ou apprehensão de algum navio da Armada;

  • Pena – de morte, no gráo maximo; de prisão com trabalho por vinte annos, no médio; e por dez, no minimo.

  • Paragrapho unico. Si o crime for commettido por individuo estranho ao serviço militar:

  • Pena – de prisão com trabalho por dez a trinta annos.

  • […]

Nota(s) de exibição

  • Vide: art. 376 do CPM/69 (modalidade culposa).

Termos hierárquicos

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