Execução de sentença de soldado desertor.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarÁrea de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 117. E' considerado desertor: 
- 1º Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que, excedendo o tempo de licença, deixar de apresentar-se, sem causa justificada, a bordo, no quartel, ou estabelecimento de marinha onde servir, dentro de oito dias contados daquelle em que terminar a licença; 
- […] 
- Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a seis annos. 
 
                      