Apelação referente ao soldado Hélio Gomes Pereira, que foi acusado pelo crime de deserção, por faltar ao quartel desde a revista do recolher do dia 16 de abril de 1979. Completou-se assim 24 horas de ausência do local onde exerce sua função militar.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Deserção
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Pedido de execução de sentença de militar por deserção em Juiz de Fora - MG, dia 25 de outubro de 1984.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarDenúncia de deserção de militar m Juiz de Fora - MG, dia 04 de fevereiro de 1980.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarApuração relativa a deserção. Réu considerado incapaz de exercer o serviço militar em 9 de agosto de 1982.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarExecução de sentença de soldado acusado de deserção, faltando ao Quartel de 13/08/1986 a 21/08/1986, em Belo Horizonte.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Termo de deserção de militar que ausentou-se do Quartel em 23/031981, completando os dias de ausência que caracterizam deserção, em Minas Gerais.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Execução de sentença para cumprir alvará de soltura de militar condenado por deserção em Juiz de Fora em 1987
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Deserção de militar em Juiz de Fora em 12 de março de 1987.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Termo de deserção de militar que se ausentou do Quartel em 04/04/1983, completando os dias de ausência que caracterizam deserção, em Juiz de Fora. O envolvido foi considerado incapaz de ser reincluído às fileiras do Exército.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Termo de deserção de militar. Ausentou-se do quartel do DPV-DT desde a revista de 17/05/1988 até 25/05/1988, os dias de ausência que a lei define como deserção.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Militar condenado por deserção.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Absolvição de militar na cidade de Juiz de Fora em 10/10/1979.
Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*Absolvição de militar na cidade de Juiz de Fora em 23/07/1979.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Aos 02 de novembro de 1929, lavrou-se termo de deserção do soldado do 23º Batalhão, Manoel Antonio de Souza que se ausentou do Batalhão de Infantaria durante 08 (oito) dias, configurando assim, crime de deserção, enquadrado no art. 117 do Código Penal Militar. O soldado já havia cometido o crime de deserção simples e na data da reincidência, levou os materiais de fardamento e armamento pessoal consigo.
O Ministério Público julgou extinta a ação penal contra o soldado, na conformidade do art. 62 do Código Penal Militar, e dada a idade avançada do acusado, que completou cinquenta anos em 1919.
O Promotor da Justiça Militar Paulo Whitaker recorreu da decisão do Ministério Público. O Tribunal negou o recurso mantendo a decisão do Ministério.
Deserção de civil. O processo teve início com o comunicado da Companhia Textil Bernardo Mascarenhas, de 20 de setembro de 1943, ao General Comandante da 4ª Região Militar, sobre a ausência de serviço sem justificativa do operário Waltencyr Gonçalves Pereira desde o dia 9 daquele mês.
Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*Deserção de civil. Mulher funcionária da Fábrica de Juiz de Fora (FJF), foi acusada de deserção por faltar ao serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em consequência, foi condenada na pena do art. 16 do Decreto-Lei n. 4.766/42.
[Primeira mulher considerada desertora]
Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*Em julho de 1932, na frente de operações de guerra da 4ª Divisão de Infantaria na revolução do Estado de São Paulo, o soldado José Venceslau da Silva, do 10º Batalhão de Infantaria, foi acusado de crime de deserção. Impetra Habeas Corpus alegando que estava doente nas linhas de frente e se viu forçado a desertar a fim de se tratar. Diz estar preso ilegalmente, sem julgamento, há cerca de oito meses e pede sua soltura. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, por ser o processo da competência de Tribunal Especial.
Supremo Tribunal Militar