Militar declarado desertor por ter-se ausentado do serviço por um período superiora 8 (oito) dias. Em razão disso, o acusado foi condenado pela prática do crime a 9 meses e 22 dias de prisão, como incurso no art. 163, c/c arts. 298 e 42, do Código Penal Militar (1944).
Supremo Tribunal MilitarDeserção
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BR DFSTM 005-002-001-24-1945-feb
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Processo.
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22/02/1945 a 19/03/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)
BR DFSTM 005-002-001-119-1945-feb
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Processo.
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29/10/1945 a 22/03/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)
Soldado acusado do crime de deserção por haver ele, na noite de 8 para 9 de dezembro de 1944, abandonado sua unidade quando entrava em ação contra o inimigo, na região de Caselina, Itália.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)