Assuntos
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
- Art. 10 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 100 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 101 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 102 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 103 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 104, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 104, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
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- Apelação, provimento, negação
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- Apostilamento
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- Arma de fogo, acidente
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- Armamento bélico, receptação
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- Armamento militar, encaminhamento
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- Arquivamento de processos
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- Arquivo
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- Arrombamento
- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 105 do Código Penal Militar (1944)
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Art. 101 do Código Penal Militar (1969)
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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Incompatibilidade com o oficialato
- Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 101 do Código Penal Militar (1969)
Art. 101 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 101 do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
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- Pena acessória
- Representação para decretação de incompatibilidade para com o oficialato