Aos 12 de setembro de 1957, na cidade do Rio de Janeiro, o 3º sargento motorista Luciano Fernandes Sobreira, pertencente ao 12º Posto do Corpo de Bombeiros da cidade, ao atender um aviso de incêndio, logo após a saída do quartel, bateu contra um bonde elétrico da Companhia Carrís Luz e Força do Rio de Janeiro. O acidente causou lesões em outros militares e em civis que estavam no bonde. O sargento foi responsabilizado pelo acidente e enquadrado no artigo 182 do Código Penal Militar.
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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 182.
[…]
§ 5º Se a lesão é culposa:
Pena – detenção, de dois meses a um ano.
§ 6º No caso de lesão culposa, aumenta-se a pena de um têrço se ocorre qualquer das hipóteses do § 4º do artigo anterior.