Art. 240, § 3º, do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Energia de valor econômico

  • Art. 240.

  • […]

  • § 3º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • […]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Termos associados

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