Art. 363 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO III – DA COBARDIA

  • Cobardia

  • Art. 363. Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar:

  • Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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