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Apologia de fato criminoso ou do seu autor
Art. 156. Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar: Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Source note(s)
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm#art156. Acesso em: 04 Jun. 2019.