Art. 199 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Omissão de providências para evitar danos

  • Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

  • Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Modalidade culposa

  • Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:

  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 199 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 199 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 199 do Código Penal Militar (1969)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 199 do Código Penal Militar (1969)

        1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 619/1978
        BR DFSTM 002-001-001-002-619/1978 · Processo. · 15/09/1975 a 23/05/1978
        Parte de Justiça Militar da União

        Envolvido adquiriu veículo que constava como sequestrado por suspeita de ter sido adquirido com dinheiro do Partido Comunista do Brasil.

        2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*