Art. 232 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO VII – DOS CRIMES SEXUAIS

  • Estupro

  • Art. 232. Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:

  • Pena - reclusão, de três a oito anos, sem prejuízo da correspondente à violência.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

      Art. 232 do Código Penal Militar (1969)

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