Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
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UntitledSoldado faltou ao seu acampamento, em Francolise, Itália, desde a revista do dia 6 de setembro de 1945, passando a desertor no dia 10. O termo de deserção foi anulado, pois, finda a guerra, o prazo para se constituir a deserção passou a ser de 8 dias, e o acusado se apresentara à sua unidade no dia 12 de setembro, não chegando a consumar a deserção.
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UntitledSoldado faltou ao seu acampamento, em Francolise, Itália, desde a revista do dia 8 de setembro de 1945, passando a desertor no dia 12. O termo de deserção foi anulado, pois, finda a guerra, o prazo para se constituir a deserção passou a ser de 8 dias, e o acusado se apresentara à sua unidade no dia 15 de setembro, não chegando a consumar a deserção.
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UntitledO Soldado Raimundo Avelino de Oliveira se ausentou sem permissão no dia 24/05, levando todos os seus pertences e não completando, assim. a chamada matinal. Esta foi respondida apenas no dia 28/05. Julgou-se não praticante do crime de deserção.
UntitledMilitar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
UntitledExecução da sentença de soldado da FEB condenado a pena de 3 (três) anos de detenção, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
UntitledSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Condenado a 3 (três) anos de detenção, como incurso na sanção do art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar de 1944.
UntitledMilitar declarado desertor por ter-se ausentado do serviço por um período superiora 8 (oito) dias. Em razão disso, o acusado foi condenado pela prática do crime a 9 meses e 22 dias de prisão, como incurso no art. 163, c/c arts. 298 e 42, do Código Penal Militar (1944).
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 9 (nove) meses e 22 dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar. Expedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 13/11/1945.
UntitledMilitar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Contudo teve seu processo anulado por falta de objeto.
UntitledSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.
UntitledMilitar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superiora 8 (oito) dias, mas foi absolvido em virtude de sua ausência não ter ficado efetivamente comprovada.
UntitledMilitar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias.
UntitledSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 7 (sete) meses de prisão.
UntitledSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.
UntitledSoldado acusado de deserção é condenado a dez meses e 15 qunize dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar de 1944.
UntitledSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Declarada extinta a punibilidade, uma vez que o apelante foi beneficiado pelo indulto.
UntitledSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Foi declarada extinta a punibilidade, uma vez que o apelante foi beneficiado pelo indulto.
UntitledSoldado acusado do crime de deserção por haver ele, na noite de 8 para 9 de dezembro de 1944, abandonado sua unidade quando entrava em ação contra o inimigo, na região de Caselina, Itália.
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